Blog

Cobrança amigável: benefícios para ambas as partes

Entre o mundo ideal e o mundo real, quase sempre, há uma distância. A cobrança amigável é uma estratégia da Receita Federal que evita contenciosos e, por meio do diálogo, faz com que contribuintes corrijam, voluntariamente, suas declarações.

Dessa forma, ao invés de gastar tempo com autuações e arrastar conflitos por tempo indeterminado, a Receita usa da boa-fé para resolver discrepâncias. E os resultados são bons para ambas as partes.

Como funciona a cobrança amigável

Adriana Gomes Rêgo, secretária especial-adjunta da Receita Federal, aponta a importância da cobrança amigável para incentivar a autorregularização e a busca por acordos. Isso porque, se é verdade que a s empresas sempre preferem evitar contenciosos, o mesmo vale para órgãos de controle. Cobrar impostos na justiça exige tempo e recursos, tanto humanos quando financeiros. E é obrigação de órgãos públicos, financiados com dinheiro do contribuinte, buscar a eficiência e a austeridade.

Nesse sentido, a cobrança amigável é uma ferramenta tão eficiente quanto simples. Em formato eletrônico, a Receita Federal envia “cartinhas” aos contribuintes informando a presença de divergências tributárias. Ao todo, foram 125,4 mil convites à regularização, que resultaram em R$ 87,6 bilhões arrecadados entre janeiro e julho de 2025.

Desse total, quase a metade (R$ 42,1 bilhões) decorrem do monitoramento de grandes contribuintes. Olhando com mais atenção para grupos econômicos ou pessoas com patrimônios superiores às centenas de milhões de reais, a Receita rapidamente identificou as discrepâncias e enviou as “cartinhas”.

Sua empresa possui eficiência tributária?

A cobrança amigável é boa para ambas as partes. A Receita poupa tempo e o contribuinte evita penalizações. Mas melhor do que acertar as pendências com o Fisco é não ter pendências com o Fisco. E, se você mantiver seus recolhimentos em dia sem pagamentos desnecessários, com o enquadramento correto e os aferimentos precisos, seu negócio terá a tão sonhada eficiência tributária.

Uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário é, sem dúvida, importante na proporção direta do tamanho da sua empresa. Quanto mais complexa a organização, mais fácil é perder valiosos recursos em tributos espalhados pelo ciclo produtivo.

Consulte profissionais habituados aos resultados de excelência. Clique aqui para falar conosco e saber mais!

Compartilhe:

RnR News

RnR Advogados - OAB/SP 46.492 © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por UM Agência

Fale conosco
via WhatsApp

Receba nossa
Newsletter

Origem da Receita: Federal

  • IPI
  • Dezembro (25): R$ 5,02 bi
  • Janeiro (26): R$ 4,90 bi
  • Fevereiro (26): R$ 4,51 bi
  • Variação (dez→fev): -10,2%
  • IRPJ/CSLL
  • Dezembro (25): R$ 30,94 bi
  • Janeiro (26): R$ 101,27 bi
  • Fevereiro (26): R$ 34,45 bi
  • Variação (dez→fev): +11,3%
  • IRPF
  • Dezembro (25): R$ 4,97 bi
  • Janeiro (26): R$ 3,19 bi
  • Fevereiro (26): R$ 2,69 bi
  • Variação (dez→fev): -45,9%
  • COFINS / PIS-PASEP
  • Dezembro (25): R$ 51,35 bi
  • Janeiro (26): R$ 56,01 bi
  • Fevereiro (26): R$ 47,68 bi
  • Variação (dez→fev): -7,1%

Receita Previdenciária

  • Dezembro (25): R$ 93,50 bi
  • Janeiro (26): R$ 63,46 bi
  • Fevereiro (26): R$ 60,53 bi
  • Variação (dez→fev): -35,3%