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Lucro presumido: o que muda com a Lei Complementar nº 224/2025

A recente alteração legislativa reposiciona o regime de lucro presumido no sistema tributário brasileiro. Com a edição da Lei Complementar nº 224/2025, o regime passa a ser tratado como benefício fiscal, abrindo espaço para limitações indiretas e mudanças relevantes na carga tributária das empresas.

O que muda no lucro presumido

A principal alteração no lucro presumido está na introdução de um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela do faturamento que exceder R$ 5 milhões anuais.

Em outras palavras, isso significa que empresas, especialmente do setor de serviços, podem ter sua base de cálculo elevada de 32% para 35,2% sobre a receita excedente. Trata-se, portanto, de uma majoração indireta da carga tributária, sem alteração das alíquotas nominais.

Impactos práticos para as empresas

A Lei Complementar nº 224/2025 cria, na prática, um tratamento diferenciado dentro do regime de lucro presumido, incidindo exclusivamente sobre as empresas com receita superior a R$ 5 milhões anuais. Além disso, a mudança no regime afeta diretamente três pilares:

  • Previsibilidade financeira, com aumento da base tributável;
  • Planejamento tributário, que passa a exigir revisão das premissas;
  • Competitividade, especialmente para empresas com faturamento mais elevado.

A antecipação da tributação

Outro ponto crítico, sem dúvida, é a regulamentação trazida pela Instrução Normativa nº 2.306/2026. A nova regra exige que empresas no lucro presumido antecipem o recolhimento com base em projeções de faturamento.

Esse modelo pode gerar:

  • impacto no fluxo de caixa, com recolhimentos potencialmente indevidos;
  • aumento da complexidade operacional;
  • necessidade futura de compensações ou restituições.

Questionamentos jurídicos relevantes

Logo, a nova sistemática do lucro presumido levanta debates relevantes sob a ótica constitucional:

  • Natureza do regime: se ele pode ser tratado como benefício fiscal;
  • Capacidade contributiva: ao tributar bases presumidas superiores à realidade econômica;
  • Isonomia: pela diferenciação entre empresas com base apenas no faturamento.

Esses pontos abrem espaço para medidas judiciais com caráter preventivo e estratégico.

Como se posicionar diante do novo cenário

A reconfiguração do lucro presumido exige uma abordagem proativa. Em resumo, empresas enquadradas nesse regime devem reavaliar sua estrutura tributária, considerando tanto os impactos financeiros quanto as possibilidades jurídicas disponíveis.

A análise individualizada se torna essencial para preservar fluxo de caixa, garantir segurança jurídica e evitar distorções relevantes na operação.

Antecipar essa leitura é o que diferencia adaptação de reação. Avalie os impactos do novo regime de lucro presumido e estruture sua operação com estratégia e segurança jurídica. Fale com nossos especialistas e entenda o melhor caminho para o seu negócio.

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