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Restituição Tributária: Sua empresa paga impostos demais

É possível afirmar, com 95% de certeza, que sua empresa tem direito à restituição tributária. Isso porque, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), este é o percentual de empresas brasileiras que pagaram tributos em excesso de forma equivocada.

Porém, se quase todas as empresas pagam impostos demais, como ninguém nota? E, mais importante, por que este dinheiro ainda não voltou? Ele pode voltar?

Para entender isso, é preciso entender o que os governos fazem com seus impostos. Mas já adiantamos a boa notícia: sua restituição tributária pode ser uma forma “gratuita” de abater ou mesmo eliminar suas dívidas com o fisco!

 

Como o Estado usa seus impostos

O Estado funciona de uma forma relativamente simples. Para oferecer serviços à população, como educação, saúde e segurança, pagar o salário de servidores e, em resumo, funcionar, governos usam o dinheiro que arrecadam via impostos.

Mas nem sempre a conta fecha. A arrecadação pode vir menor ou os gastos maiores do que o esperado e, como resultado, o país fica sem condições de honrar seus compromissos. Para resolver o problema, há dois caminhos: reduzir gastos ou aumentar a arrecadação.

Como cortar programas sociais e cobrar mais impostos quase nunca são medidas populares, o Estado opta por emitir títulos do Tesouro. Eles funcionam como um empréstimo, que você pode fazer diretamente ao governo. Ele, por sua vez, se compromete a pagar o valor emprestado, acrescido de juros, após um prazo. Esta é a dívida pública do país.

Em 2022, a relação Dívida/PIB ficou em 73,5%. Parece um número alto, mas ele é relativo. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa relação está em 124%. No México, em 56%. O mais importante é entender como esta dívida se equaciona.

Quando os títulos vencem, o Estado emite novos, usa o dinheiro que arrecada para quitar os antigos e rola a dívida pública para frente, em novos prazos e condições. Quanto melhor está a economia, mais longos podem ser os prazos e menores os juros. Isso significa, em outras palavras, que não há a necessidade de quitar a dívida pública.

 

Mas o que isso tem a ver com restituição tributária?

Quanto melhor equacionada a dívida pública estiver, melhores são as condições para o governo emitir títulos. E um dos indicadores é o superávit primário das contas públicas. Isso ocorre quando, excetuando-se os juros da dívida, o governo arrecada mais do que gasta. Com dinheiro sobrando, emite-se menos títulos, a juros menores e com prazos mais longos.

Este é o principal motivo pelo qual governos amam impostos: eles diminuem a necessidade de captação a juros no mercado.

Mas, com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, também é fato que as diferentes esferas, municipal, estadual e federal, não conseguem dar conta da procedência do dinheiro que entra via arrecadação. Em outras palavras: se você pagar impostos, o dinheiro será utilizado.

Porém, nem tudo está perdido. De fato, isso pode até ser uma boa notícia para você!

 

Utilizando a restituição tributária a seu favor

Para saber se sua empresa tem direito à restituição tributária, é fundamental fazer uma auditoria minuciosa de documentos e comprovantes.

Além disso, nem todo imposto é passível de restituição. Estas são as tributações que podem ser restituídas:

  • ICMS;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ISS;
  • INSS;
  • IRPJ;
  • CPP;
  • CSLL;
  • IPI.

Impostos que você pagou em duplicidade, para duas esferas em vez de uma ou fora do ciclo produtivo são algumas das situações que justificam a restituição tributária. É preciso analisar cada caso para chegar ao valor final.

O benefício mais óbvio é receber de volta um valor que nunca deveria ter saído do seu caixa. Mas ele não é o único: também é possível usar a restituição tributária para reduzir ou mesmo eliminar seu passivo com o fisco, saindo da situação de inadimplente sem precisar de novos recursos!

É possível restituir impostos pagos em excesso nos últimos 5 anos. Para isso, é preciso saber qual a carga certa de acordo com o seu regime tributário, comparar com o que efetivamente foi pago e calcular a diferença.

 

Qual o impacto da reforma tributária?

Após aprovação em dois turnos pela Câmara dos Deputados com ampla margem, a PEC da reforma tributária segue para o Senado, onde também deve encontrar pouca resistência. A reforma tem foco específico no consumo de bens e serviços, com objetivo de substituir e simplificar os tributos. Dessa forma, busca trazer ganhos de produtividade e crescimento econômico, por exemplo, como resultado do fim dos “impostos em cascata”.

Com a mudança do ponto de cobrança do imposto da origem para o destino, atividades como a exportação, essencial para setores como o agronegócio, serão totalmente desoneradas.

Em resumo, os impostos federais IPI, PIS e Cofins, junto ao ICMS dos estados e o ISS dos municípios, serão substituídos por um imposto unificado, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica impostos de estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica impostos federais.

Haverá três alíquotas: uma única, como regra geral, uma reduzida em 50% para itens como alimentos e outra alíquota, zerada, para itens como medicamentos, Prouni e produção rural de pessoa física.

Com um período de transição de 8 anos para ajustar setores que vão aumentar ou diminuir sua carga tributária, a reforma é um marco para a desburocratização do país, especialmente porque não causará mudanças abruptas na sua empresa. Você terá tempo para se ajustar.

Se você quer fazer essa transição com segurança jurídica e descobrir quanto dinheiro o Estado já deve a você, aumentando suas chances de receber, uma assessoria customizada e especializada fará toda a diferença. Entre em contato com o escritório que reúne 20 anos de expertise e conheça os benefícios do Direito Tributário na hora de organizar as finanças do seu negócio!

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Origem da Receita: Federal

  • IPI
  • Junho (23): R$ 4,354 bi
  • Maio (23): R$ 4,599 bi
  • Variação: -5,33%
  • IRPJ
  • Junho (23): R$ 6,288 bi
  • Maio (23): R$ 15,292 bi
  • Variação: -58,88%
  • IRPF
  • Junho (23): R$ 15,508 bi
  • Maio (23): R$ 16,228 bi
  • Variação: -4,44%
  • PIS/PASEP
  • Junho (23): R$ 7,746 bi
  • Maio (23): R$ 7,483 bi
  • Variação: +3,53%
  • COFINS
  • Junho (23): R$ 27,797 bi
  • Maio (23): R$ 27,411 bi
  • Variação: +1,41%
  • CSLL
  • Junho (23): R$ 9,027 bi
  • Maio (23): R$ 8,670 bi
  • Variação: +4,12%

Origem da Receita: Estadual (SP)

  • ICMS
  • Junho (23): R$ 16,292 bi
  • Maio (23): R$ 15,127 bi
  • Variação: +7,7%
  • IPVA
  • Junho (23): R$ 840,6 mi
  • Maio (23): R$ 2,450 bi
  • Variação: -65,7%
  • ITCMD
  • Junho (23): R$ 243,1 mi
  • Maio (23): R$ 365,6 mi
  • Variação: -33,5%

Previdenciária

  • Junho (23): R$ 48,981 bi
  • Maio (23): R$ 48,394 bi
  • Variação: +1,21%