Outubro concentra duas frentes na rotina fiscal das empresas. A primeira é a mudança na nota fiscal de serviço, que passou a trazer campos de CBS e IBS. A segunda é o fechamento do terceiro trimestre, com o vencimento do IRPJ e da CSLL em 30 de outubro.
Esta matéria reúne as duas, com o que conferir em cada uma antes do fim do mês.
Desde 1º de outubro, empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido que prestam serviços passaram a preencher, na NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, os campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Em 2026, a alíquota de 1% no total (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) é de teste e compensada no PIS e na Cofins já recolhidos, sem cobrança efetiva adicional. A mudança, por enquanto, é de informação e de processo. Mesmo assim, o sistema de emissão, o cadastro fiscal e o time financeiro precisam estar alinhados ao novo leiaute.
Para o passo a passo e o cronograma por regime (incluindo o Simples Nacional), veja a nossa matéria completa sobre a NFS-e com CBS e IBS.
Quem está na regra. A apuração trimestral vale para o Lucro Presumido e para o Lucro Real que apura por trimestre. O terceiro trimestre compreende julho, agosto e setembro.
O prazo. Como o dia 31 cai num sábado, a data de 30 de outubro vale para quota única ou primeira quota no Lucro Presumido, no Lucro Real trimestral e no Lucro Arbitrado. A Receita Federal publicou a agenda completa no ADE Corat nº 78, de 28 de setembro de 2026.
Como se calcula. O IRPJ tem alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre (R$ 20 mil por mês), e a CSLL tem alíquota única de 9%. No Lucro Presumido, a base é obtida pela aplicação dos percentuais de presunção da atividade sobre a receita bruta do trimestre, e esses percentuais podem diferir entre IRPJ e CSLL.
Uma novidade de 2026 para o Lucro Presumido. Segundo análise publicada neste ano, empresas do Lucro Presumido passaram a ter um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, e não sobre as alíquotas, incidindo apenas sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano, com limite de R$ 1,25 milhão por trimestre. Para o IRPJ a regra vale desde 1º de janeiro de 2026, e para a CSLL desde 1º de abril. Quem tem receita nesses patamares deve conferir como o cálculo trimestral está sendo feito.
Possibilidade de parcelamento. O imposto apurado por trimestre pode ser pago em quota única ou em até três quotas mensais, observado o valor mínimo de cada quota, com acréscimo de juros Selic a partir da segunda parcela.
O atraso no pagamento gera multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros calculados pela taxa Selic. Por isso, a conferência antes do vencimento reduz o risco de custos adicionais.
Conciliar as duas frentes ajuda a evitar que o prazo do trimestre e a adequação ao novo leiaute da nota concorram pela atenção da equipe. Dividir as tarefas por área e reservar um dia de conferência antes de 30 de outubro é um bom caminho.
Quem cuida do fiscal na sua empresa já revisou os dois pontos?