O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi tomada em 21 de outubro de 2026, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.
O entendimento representa uma mudança relevante para as empresas prestadoras de serviços, que discutiam judicialmente a inclusão do imposto municipal na base de cálculo dessas contribuições federais.
A controvérsia envolve a definição do que pode ser considerado receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS. Para a maioria dos ministros, o ISS representa um valor que transita pelo patrimônio da empresa, mas que deve ser destinado ao município competente, não constituindo receita própria do prestador.
Embora o mérito da discussão tenha sido definido, ainda existem pontos importantes a acompanhar, especialmente quanto aos efeitos temporais da decisão e às possibilidades de recuperação de valores recolhidos anteriormente.
O julgamento do Tema 118 discutiu se o valor correspondente ao ISS deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O STF concluiu o julgamento por maioria de seis votos a cinco, adotando o entendimento de que o imposto municipal não representa receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços.
A tese fixada estabelece que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, uma vez que constitui ingresso financeiro transitório no patrimônio e na contabilidade do contribuinte.
A decisão foi tomada no RE 592.616 e possui repercussão geral. Isso significa que a tese estabelecida pelo Supremo deverá orientar o julgamento de casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário.
O resultado também se aproxima da lógica adotada pelo STF no Tema 69, conhecido como a “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da semelhança entre os fundamentos, cada controvérsia possui suas particularidades jurídicas.
O PIS e a COFINS são contribuições federais calculadas, conforme o regime aplicável, sobre receitas da pessoa jurídica.
A discussão estava relacionada à natureza do ISS dentro do valor recebido pela prestação de serviços.
De um lado, havia o entendimento de que o ISS compunha o valor da operação e, por isso, poderia integrar a base de cálculo das contribuições. De outro, defendia-se que o imposto não representava receita própria da empresa, pois correspondia a um valor destinado ao poder público municipal.
Ao decidir pela exclusão, o STF reconheceu que o valor correspondente ao ISS não constitui receita ou faturamento definitivo do prestador de serviços para essa finalidade.
Na prática, o entendimento afasta a inclusão desse componente na base de cálculo das contribuições, observadas as condições de aplicação da decisão.
A decisão interessa especialmente às pessoas jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao recolhimento de PIS e COFINS e cujas operações envolvam ISS na composição da base de cálculo dessas contribuições.
Entre os setores que podem precisar avaliar os efeitos estão:
A identificação de possíveis impactos, entretanto, depende do regime tributário, da forma de apuração das contribuições, das operações realizadas e do tratamento efetivamente adotado pela empresa.
Por isso, a decisão não deve ser interpretada como uma redução automática e uniforme da carga tributária para todas as pessoas jurídicas.
A exclusão do ISS da base de cálculo pode alterar o montante sobre o qual as contribuições são calculadas nas operações abrangidas pelo entendimento do STF.
Para compreender o impacto, é necessário examinar como a empresa apura atualmente o PIS e a COFINS e de que forma o ISS é considerado na composição da respectiva base de cálculo.
Essa análise deve levar em conta o regime de apuração aplicável e os critérios utilizados nos documentos fiscais, nos registros contábeis e nas obrigações acessórias.
Também é importante distinguir a exclusão do ISS da base das contribuições de uma eventual redução direta das alíquotas. A decisão trata da composição da base de cálculo, e não da alteração das alíquotas legais do PIS e da COFINS.
O efeito financeiro dependerá dos valores envolvidos e das particularidades da apuração de cada contribuinte.
A decisão do STF também traz a necessidade de avaliar eventuais pagamentos realizados em períodos anteriores.
Empresas que recolheram PIS e COFINS incluindo o ISS na base de cálculo podem precisar examinar se existem valores passíveis de recuperação, considerando a situação tributária individual e os requisitos legais aplicáveis.
Entretanto, a decisão sobre o mérito não significa que toda empresa terá direito automático à restituição ou à compensação de valores anteriores.
No julgamento, o STF não definiu a modulação dos efeitos da decisão. Além disso, o pedido de compensação tributária não foi conhecido, por envolver matéria considerada infraconstitucional.
Esses pontos são relevantes porque o alcance temporal do entendimento e as condições para eventual recuperação precisam ser analisados à luz dos desdobramentos processuais e das normas aplicáveis.
A existência de pagamentos anteriores, por si só, não é suficiente para concluir que há um crédito recuperável. É necessário examinar os recolhimentos realizados, os períodos envolvidos, eventuais decisões judiciais existentes e os procedimentos legalmente disponíveis.
Diante da decisão, algumas medidas podem ajudar as empresas a compreender seus possíveis efeitos tributários e financeiros.
1. Revisar a apuração atual
Verificar como o ISS é tratado na base de cálculo do PIS e da COFINS e identificar as operações potencialmente afetadas pelo entendimento do STF.
2. Levantar os recolhimentos anteriores
Organizar informações fiscais e contábeis dos períodos relevantes para avaliar a existência de possíveis valores recolhidos a maior.
3. Examinar processos judiciais em andamento
Empresas que já discutem o tema judicialmente devem avaliar a situação processual e os possíveis efeitos da tese de repercussão geral sobre seus casos.
4. Acompanhar os desdobramentos no STF
Monitorar eventuais embargos de declaração e decisões sobre a modulação dos efeitos, que podem influenciar o alcance temporal do entendimento.
5. Avaliar os procedimentos de recuperação
Caso sejam identificados valores potencialmente recuperáveis, examinar os requisitos legais, a documentação necessária e a via adequada para eventual restituição ou compensação.
6. Revisar os controles tributários
Atualizar procedimentos internos e parâmetros de apuração quando aplicável, assegurando que as mudanças sejam implementadas de acordo com o alcance da decisão e as orientações pertinentes.
A definição do Tema 118 reforça a importância de acompanhar a jurisprudência tributária e avaliar seus efeitos concretos sobre as operações empresariais.
Para as prestadoras de serviços, a decisão abre espaço para uma revisão da apuração do PIS e da COFINS e para a análise de possíveis impactos financeiros relacionados aos recolhimentos anteriores.
Essa avaliação, contudo, precisa ser conduzida com critério. A aplicação do entendimento exige considerar o regime tributário, os documentos fiscais, os períodos de apuração e os desdobramentos processuais relevantes.
O planejamento tributário, nesse contexto, não se limita a identificar uma decisão favorável. Ele envolve compreender seu alcance, verificar como ela se aplica à realidade da empresa e avaliar as medidas juridicamente disponíveis.
O STF decidiu, no julgamento do Tema 118, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento reconhece que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços para essa finalidade.
A decisão é relevante para empresas que apuram essas contribuições e consideram o ISS em sua base de cálculo. Ao mesmo tempo, seus efeitos práticos exigem atenção aos desdobramentos processuais, especialmente quanto à modulação temporal e à possibilidade de recuperação de valores anteriores.
Diante desse cenário, revisar a apuração tributária, organizar os documentos fiscais e acompanhar os próximos atos relacionados ao julgamento são medidas importantes para compreender os efeitos da decisão sobre cada operação.
Sua empresa já avaliou os possíveis impactos da decisão do STF sobre a apuração do PIS e da COFINS?