Todos sabemos sobre a importância da carga tributária em um país. No caso brasileiro, que precisa incentivar o crescimento e reduzir as desigualdades de uma área continental com regiões tão díspares entre si quanto poderiam ser dois países, sem dúvida, ela é mais preponderante.
Entretanto, é inegável que empresários tendem a contratar menos quando os impostos sobre cada funcionário são maiores.
Para entender o impacto da carga tributária na geração de empregos formais, é preciso entender o que diferencia o “trabalho de carteira assinada” de trabalhadores informais e autônomos.
Em primeiro lugar, empregado é aquele que presta um serviço de forma não eventual, de forma exclusiva, mediante pagamento de salário, como pessoa física. Já o empregador pode ser tanto pessoa jurídica quanto pessoa física. A ele, cabem as funções de admitir, assalariar e dirigir as prestações pessoais de serviço.
O trabalho formal é aquele com contrato que oferece vínculo empregatício. Como resultado, traz garantias trabalhistas da CLT e benefícios tais como férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e contribuição para a previdência. Há uma relação de subordinação, tanto à hierarquia quanto às regras internas.
Por contraste, o informal se situa na extremidade oposta do espectro, caracterizando-se pela falta de garantias no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Como não há encargos rescisórios, demitir torna-se mais simples, o que resulta em um mercado mais flexível. Isso permite que os profissionais circulem com maior frequência entre as empresas do setor, às vezes até mesmo alternando entre elas de acordo com a demanda.
E o autônomo? Apesar de não haver vínculo empregatício, como nos informais, existe uma maior formalidade no exercício das atividades, por exemplo, por meio de assinatura de contrato de prestação de serviços. Normalmente, os autônomos estão enquadrados como microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas de pequeno porte (EPPs) e recolhem seus tributos pelo Simples Nacional.
Há ainda os liberais, espécie ligeiramente diferente dos autônomos, pois no seu caso existem, ao mesmo tempo, formação específica e regulamentação profissional. É o caso de advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contadores e afins. É preciso ser habilitado e registrado para prestar serviços, que também são firmados via contrato.
Os impostos incidentes sobre o emprego formal formam uma lista extensa. 8% do salário bruto, por exemplo, vão para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A quantia deve entrar na conta da Caixa Econômica Federal em nome do profissional todo dia 7. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
Todo colaborador CLT com mais de um ano tem direito a um mês de descanso remunerado, acrescido de um terço. Sobre essa quantia, também incidem FGTS, INSS etc. Outro benefício obrigatório é o 13º salário, pago em duas parcelas entre novembro e dezembro. Outros benefícios que geram custo para a empresa são o salário educação (2,5% sobre o total de remunerações pagas no mês), salário-família (R$ 59,82 por filho de até 14 anos ou com deficiência de colaborador que receba até R$ 1.754,18). Há também custos indiretos com descansos semanais remunerados e licenças, como a maternidade e a paternidade.
Um MEI, por outro lado, tem uma carga tributária bem menor. Além do INSS e do ICMS, imposto estadual voltado para empresas de comércio e indústria, há também o ISS, tributo municipal voltado a prestadores de serviço. Todos esses pagamentos são feitos em um só documento, a guia DAS MEI. Algo similar acontece com liberais, que são enquadrados como microempresas.
Por mais que o trabalhador formal tenha exclusividade, estabilidade e, em muitos aspectos, seja um profissional com maior propensão a abraçar a cultura da empresa, a carga tributária tem um peso na hora de uma empresa definir o modelo de contratação. Por outro lado, profissionais sem vínculo formal podem custar menos, mas também são mais difíceis de reter.
É necessário encontrar um equilíbrio em todas as pontas. De executivo e legislativo, para tornar a carga tributária mais inteligente e proporcional aos rendimentos líquidos do funcionário. Ao mesmo tempo, cabe às empresas encontrar a composição ideal para, em conformidade com a lei, montar times eficientes que não reduzam drasticamente suas margens pela oneração.
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