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Contencioso fiscal na reforma tributária

A reforma tributária traz avanços inegáveis à forma como recolhemos impostos sobre o consumo no Brasil. Porém, a falta de análise sob a ótica processual levanta um questionamento válido. E o contencioso fiscal, como vai ficar nessa nova fase?

É um fato que nosso sistema tributário sobre o consumo, instituído ainda pela Constituição de 1967, não recebeu grandes mudanças na Constituinte de 1988 e precisava de mudanças. E exatamente um aspecto desse sistema que coloca a reforma tributária em risco.

A janela para o contencioso fiscal na reforma tributária

Desde a origem, a tributação sobre o consumo no Brasil busca fortalecer o federalismo, dando autonomia econômica a estados e municípios. Mas ela também trouxe burocracia, complexidade e, em muitos casos, os chamados “impostos sobre impostos”, quando os tributos do final do ciclo produtivo incidem sobre os impostos do começo.

A reforma tributária visa simplificar o sistema com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em resumo, ele cobra o imposto no último estágio da produção. Assim, facilita o monitoramento, reduz a sonegação e simplifica a cobrança. Mas nosso IVA preserva parte do sistema tributário que privilegiava o federalismo, sendo um IVA dual, com parte cobrada pela União (a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e parte por estados e municípios (o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS).

Com autoridades fiscais independentes, pode ser questão de tempo para que um tribunal emita uma decisão em conflito com o que se aplica em outros estados. É possível, inclusive, que uma autoridade municipal divirja do entendimento da autoridade fiscal de seu próprio estado.

O ano de 2026 será um “test drive” para a reforma tributária: as empresas não precisarão pagar os impostos, mas emitirão nota como se precisassem. Isso servirá para analisar a logística e ajustar pontualmente os processos, mas não colocará o contencioso fiscal sobre estresse, pois não levará reclamações para as autoridades fiscais.

Uma solução interessante seria colocar IBS e CBS sob o mesmo processo administrativo, tramitando em um mesmo órgão julgador. Há dois em potencial. O primeiro é o Comitê Gestor do IBS (que poderia virar Comitê Gestor do IVA). O outro é o Conselho Administrativo de Recursos Federais, o Carf. Mas ainda não há indícios de como a questão será tratada, seja pelo Executivo, seja pelo Legislativo.

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