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Créditos tributários acumulados: como compensá-los

O fechamento do exercício de 2025 representa um momento estratégico para as empresas brasileiras. Com o início da transição da Reforma Tributária em 2026, mapear e aproveitar créditos tributários acumulados deixou de ser apenas uma oportunidade de reforço de caixa. De fato, agora ela passou a ser uma necessidade para evitar a perda de saldos com vínculo a regimes em vias de extinção.

A reforma, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, cria o IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. Nesse novo ambiente, os créditos do modelo atual não desaparecem automaticamente, mas passam a exigir controle rigoroso, correta escrituração e atenção aos prazos legais para um aproveitamento efetivo.

Ignorar esse movimento pode significar abrir mão de valores relevantes já reconhecidos pela empresa.

O que são créditos tributários acumulados

Os créditos tributários acumulados correspondem a valores que a empresa tem direito de compensar ou recuperar em razão da não cumulatividade dos tributos, de pagamentos indevidos ou a maior, ou de operações que geraram saldo credor ao longo do tempo. Eles são comuns em regimes não cumulativos de PIS e COFINS e em operações sujeitas ao ICMS, especialmente em cadeias produtivas mais complexas.

Quando corretamente apurados e registrados, esses créditos representam ativos fiscais relevantes. No entanto, sua utilização depende do atendimento a requisitos formais e da compatibilidade com as regras de transição da reforma. A simples existência do crédito não garante sua conversão automática no novo sistema.

O tratamento dos créditos na transição tributária

A legislação prevê mecanismos para preservar o direito aos créditos acumulados no sistema atual, desde que observadas condições específicas. No caso do PIS e da COFINS, os créditos com registro adequado poderão ter compensação com a CBS ou, conforme o caso, serem ressarcidos ou compensados com outros tributos federais.

Já os créditos de ICMS exigem atenção redobrada. Isso porque eles permanecem vinculados às regras estaduais e dependem de procedimentos de homologação e regulamentação para eventual aproveitamento no contexto do IBS. Isso reforça a importância de organização documental e de análise técnica ainda em 2025.

Créditos inconsistentes, mal classificados ou não homologados, portanto, tendem a se tornar economicamente inviáveis durante a transição.

O que as empresas devem fazer agora

Para aproveitar créditos tributários acumulados, é essencial adotar uma postura ativa. O primeiro passo é realizar um levantamento, no detalhe, dos saldos credores existentes, com base nos registros contábeis e fiscais. Em seguida, deve-se verificar se esses créditos estão corretamente escriturados e se atendem às exigências legais vigentes.

Também é fundamental avaliar prazos, simular cenários de compensação e ressarcimento e integrar esse diagnóstico ao planejamento tributário e financeiro da empresa. Mais do que uma obrigação fiscal, trata-se de uma decisão estratégica que impacta diretamente o caixa, a previsibilidade e a adaptação ao novo modelo tributário.

O encerramento de 2025 é uma janela decisiva. Empresas que se antecipam ganham segurança jurídica e eficiência fiscal em um cenário de profunda transformação.

A RnR Advogados atua na análise técnica e estratégica de créditos tributários acumulados, auxiliando empresas a estruturar seu aproveitamento com método, segurança e visão de longo prazo.

Fale com nossos especialistas e entenda como proteger e aproveitar seus créditos antes da virada do sistema tributário.

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