A evolução e crescente complexidade das dinâmicas econômicas, legais e sociais, sem dúvida, têm impacto nos conflitos societários. Dessa forma, uma disputa entre sócios, cada vez mais, precisam de resoluções igualmente mais sofisticadas. Assim, evita-se que a resolução seja pior do que o próprio conflito, como no caso de pagamento de haveres quando uma sociedade se desfaz.
Tal sofisticação deve acontecer não só no Judiciário, de quem se espera cada vez mais conhecimento técnico, mas também nas ferramentas extrajudiciais, como a arbitragem e a mediação.
Poucas corporações se estruturam ou reestruturam focando nos conflitos. É da natureza humana, especialmente ao iniciar um novo negócio, ter a boa-fé de que os ânimos estarão sempre favoráveis. Que, acima de tudo, os sócios são amigos e, na eventualidade de um conflito, as soluções sempre serão amistosas.
Exatamente para, dentre outros motivos, preservar as relações interpessoais, é essencial saber como solucionar conflitos. Em outras palavras, definir com clareza e adequação as faculdades e as obrigações de cada sócio evita falsas expectativas, orienta perspectivas, foca a ação em parâmetros objetivos e proporciona transparência jurídica.
Ao evitar defasagens entre o que os sócios consideram justo e a realidade, há benefícios imediatos. Só para exemplificar, controle de riscos, planejamento de longo prazo e tomada de decisão. Isso sem falar da consequente redução de litígios prolongados e desgastantes quando chega a hora de uma sociedade chegar ao seu fim.
A sustentabilidade de um negócio no longo prazo exige elevados níveis de profissionalismo e transparência. Ao montar uma estrutura sólida, menos aberta a conflitos, a manutenção é muito mais simples.
Assim sendo, mesmo que você não esteja começando uma parceria pensando no fim dela, é necessário definir processos para apurar e pagar haveres de um sócio que deixe a empresa. Isso leva em conta exclusão unilateral, mas também saída voluntária ou mesmo falecimento. São tópicos sensíveis, mas merecem um tratamento honesto e claro, com regras definidas em contrato.
Há inúmeras metodologias para apurar haveres. No artigo 1.031 do Código Civil, por exemplo, fala-se do balanço de determinação, que exige uma demonstração contábil considerando a diferença entre todo o passivo e o ativo da empresa. Há, além do presente, as perspectivas para o futuro. Recebíveis, ascensão e desenvolvimento, principalmente no mercado atual, muitas vezes, valem até mais do que os bens e o patrimônio propriamente dito, pois representam a ideia inerente ao negócio em si.
Além das soluções previstas em legislação, um contrato social bem elaborado pode prever saídas extrajudiciais, como a arbitragem e a mediação, em que decisões de comum acordo entre os sócios podem acelerar a conclusão de trâmites no pagamento de haveres.
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