Blog

PIS e COFINS: Créditos sobre “insumos de insumos” liberado

PIS e Cofins: crédito sobre “insumos de insumos” liberado

PIS e Cofins, como se sabe, são impostos federais para promover a seguridade social incidentes em uma série de atividades econômicas. Além disso, estes são impostos que podem gerar créditos ao longo da cadeia produtiva, de modo que o seu pagamento pode ser abatido posteriormente.

A novidade está na decisão da Terceira Turma do Comitê Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por sete votos a um, o direito de gerar créditos de PIS e Cofins sobre insumos se estendeu também para os “insumos de insumos”.

Entenda o que isso significa e como se beneficiar da decisão.

 

O novo entendimento do Carf

Os “insumos de insumos” são aqueles necessários para a atividade-fim da empresa. No processo 10865.902025/2013-56, o Carf deliberou sobre o direito da indústria sucroalcooleira gerar créditos de PIS e Cofins sobre os insumos para produzir cana-de-açúcar. A cana-de-açúcar, por sua vez, é um insumo para a produção de álcool.

O que efetivamente muda no entendimento é que, a partir de agora, as atividades necessárias para a produção da cana já contam como parte do processo produtivo do álcool. Até então, elas eram consideradas anteriores, de modo que o crédito não era aplicável.

Porém, no voto da relatora Vanessa Marini Cecconello, a partir de citação do Parecer Normativo 5/2018, da Receita Federal, a produção de cana ganhou o status de essencial e relevante, tornando a apuração dos créditos pertinente. Em suas palavras, “a fase de utilização dos insumos não seria importante para determinação de creditamento, mas sim sua relevância para o processo produtivo”.

 

Como a novidade no PIS e Cofins beneficia sua empresa

Agora, todas as situações nas quais for possível gerar créditos de PIS e Cofins também valem para os “insumos dos insumos”. A decisão do Carf versa sobre cana-de-açúcar para a indústria sucroalcooleira, mas basta assimilar a lógica por trás dela para extrapolar a aplicabilidade.

Na prática, mesmo que não haja uma associação direta entre a produção de um insumo e a do produto final, no momento em que este insumo é essencial e relevante na cadeia produtiva, também o serão os insumos para produzi-lo. Isso vai reduzir a sua carga tributária, aumentando a sua margem para reinvestimentos e política de preços, tornando seu produto mais competitivo no mercado.

Falando em carga tributária, você sabia que 95% das empresas têm restituição tributária para receber? A chance de você estar pagando impostos demais é enorme!

Mas há formas para apurar esse montante e recuperar seu dinheiro. Para isso, você precisa de um escritório boutique com especialização na área tributária e com experiências sob medida para cada cliente. Entre em contato conosco e agende uma reunião com a RNR Advogados para saber mais!

Compartilhe:

RnR News

RnR Advogados - OAB/SP 46.492 © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por UM Agência

Fale conosco
via WhatsApp

Receba nossa
Newsletter

Origem da Receita: Federal

  • IPI
  • Setembro (24): R$ 4,890 bi
  • Agosto (24): R$ 4,756 bi
  • Variação: +2,82%
  • IRPJ
  • Setembro (24): R$ 6,512 bi
  • Agosto (24): R$ 15,003 bi
  • Variação: -56,58%
  • IRPF
  • Setembro (24): R$ 16,754 bi
  • Agosto (24): R$ 16,428 bi
  • Variação: +1,98%
  • PIS/PASEP
  • Setembro (24): R$ 7,915 bi
  • Agosto (24): R$ 7,812 bi
  • Variação: +1,32%
  • COFINS
  • Setembro (24): R$ 28,123 bi
  • Agosto (24): R$ 27,914 bi
  • Variação: +0,75%
  • CSLL
  • Setembro (24): R$ 9,220 bi
  • Agosto (24): R$ 9,145 bi
  • Variação: +0,82%

Origem da Receita: Estadual (SP)

  • ICMS
  • Setembro (24): R$ 16,801 bi
  • Agosto (24): R$ 15,998 bi
  • Variação: +5,02%
  • IPVA
  • Setembro (24): R$ 925,5 mi
  • Agosto (24): R$ 2,412 bi
  • Variação: -61,61%
  • ITCMD
  • Setembro (24): R$ 265,3 mi
  • Agosto (24): R$ 371,4 mi
  • Variação: -28,57%

Previdenciária

  • Setembro (24): R$ 51,235 bi
  • Agosto (24): R$ 50,978 bi
  • Variação: +0,50%