O Plano Safra fechou 2024 com R$ 400,6 bilhões em crédito para a agricultura empresarial. Foi o ano mais expressivo do programa, que começou em 2002, à época com o nome de Plano Agrícola e Pecuário. Mas, desde 21 de fevereiro, as novas contratações de crédito rural estão suspensas.
Em um momento de incerteza para o principal setor da economia brasileira, é importante entender os motivos por trás da suspensão do Plano Safra. Dessa forma, é possível mensurar impactos e antever os próximos capítulos dessa história.
Não. Em primeiro lugar, porque a Secretaria do Tesouro Nacional, ao anunciar que não haveriam novas contratações de crédito rural subvencionado, abriu exceção ao custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. Em segundo lugar, porque, até mais que a elevação dos custos de equalização de juros diante do atual cenário de Selic alta, a suspensão se dá porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 ainda não foi aprovada pelo Congresso.
Sem LOA, o governo só tem autorização para efetuar gastos obrigatórios. Dessa forma, suspender provisoriamente parte do Plano Safra funciona também como uma maneira de pressionar o congresso a votar e aprovar o orçamento do ano.
A Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) emitiu uma nota oficial demonstrando preocupação com a situação, especialmente com os pequenos e médios produtores. Exatamente por isso, o governo liberou um crédito extraordinário de R$ 4,17 bilhões para que remediar a situação.
Tão logo o Congresso vote e aprove a LOA, o Plano Safra deverá retornar. E é por isso que o produtor rural deve estar atento.
Disponível para pequenos, médios e grandes produtores rurais, o Plano Safra está diretamente ligado ao sucesso do agro brasileiro. Para acessar suas linhas de crédito, o produtor tem uma série de requisitos estabelecidos para cada programa, como o Pronaf e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Há também crédito para investimentos em sustentabilidade, inovação tecnológica, armazenagem e financiamento de safras, com prazos de quitação que podem chegar a 12 anos.
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