Após negociação, o texto final da reforma tributária entrou na Constituição Brasileira no apagar das luzes de 2023.
Com a transição começando apenas em 2026 e durando até 2033, há tempo de sobra para contadores analisarem o texto e se programarem a respeito de providências legislativas adicionais decorrentes. Por exemplo, leis complementares e leis ordinárias, responsáveis pela entrada prática no ordenamento jurídico nacional, com o cumprimento pelos contribuintes.
Metodologia de cálculo de impostos. O IVA (Imposto de Valor Agregado) Dual substituirá os impostos federais, estaduais e municipais da seguinte forma: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) destinada à União, ocupando o lugar que hoje é de PIS, Cofins e parte do IPI. Estados e Municípios, por sua vez, terão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Com cálculo “por fora”, não haverá mais imposto sobre imposto.
Valor das alíquotas. Ficará a cargo do Senado fixar as alíquotas de IBS e CBS, assegurando assim a manutenção da arrecadação durante a transição. Se a contribuição exceder o teto de referência, as alíquotas serão reduzidas. Para calcular o teto, basta fazer a média do nível de participação no PIB dos tributos extintos no período entre 2012 e 2021.
Imposto Seletivo. O IS incidirá sobre bens prejudiciais, não só à saúde, mas também ao meio ambiente. Operações de energia elétrica e telecomunicações estão isentas. Àqueles que precisarem pagar, o tributo terá uma única cobrança, que não integrará a sua própria base de cálculo, mas sim integrará a base de cálculo do ISSQN, ICMS, IBS e CBS.
Incentivos de ICMS. Quem tiver incentivos convalidados, os preservará até 2032. Visando compensar a extinção dos benefícios fiscais, há também a previsão da criação de um fundo financiado pela União, com objetivo de compensar quem perder os benefícios a partir de 2029.
Simples Nacional. Com a manutenção do regime tributário, será opcional a inclusão pelo contribuinte do IBS e da CBS nos tributos passíveis de recolhimento por esse regime. Dessa forma, o empreendedor poderá seguir recolhendo seus tributos da forma atual ou recolher, separadamente, apenas IBS e CBS pelas regra do IVA, transferindo créditos aos clientes e melhorando a competitividade. Os demais tributos, por sua vez, serão recolhidos segundo as regras do Simples Nacional. Além disso, quem adquirir bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional terá crédito tributário.
Sem dúvida, a reforma tributária é um avanço bem-vindo à economia brasileira. Mas nem todas as suas medidas estão claras, algumas podem trazer prejuízo para uma parcela da população e muito ainda precisa de análise e diálogo.
Nosso time de especialistas em Direito Tributário já está de olho em todas as certezas e possibilidades da reforma. Como resultado, temos as ferramentas necessárias para garantir a empresas de contabilidade a segurança jurídica para tomar as decisões que melhor atendam aos interesses de seus clientes.
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