Ainda em 2010, o Conselho Administrativo de Assuntos Fiscais (Carf) baixou sua Súmula 11. Dispondo que, no âmbito de suas decisões, não cabe a prescrição intercorrente, é uma matéria até hoje sensível no tribunal administrativo.
Contudo, sempre visando a melhoria dos arranjos institucionais, é válido, até mesmo necessário, debater. Nesse caso, sobre a constitucionalidade e a legalidade da Súmula 11, que talvez contrarie normas fundamentais, ao mesmo tempo em que parece hostilizar a tradição do nosso direito.
Em primeiro lugar, devemos definir o que é a prescrição intercorrente. Ela é, em resumo, prescrição da pretensão punitiva do Estado quando já há sentença condenatória, mas esta ainda não transitou em julgado para a defesa, ou seja, ainda cabe recurso. Ela ocorre, por exemplo, quando há inação da parte credora. Segundo o artigo 921 do Novo Código de Processo Civil, o prazo para a prescrição intercorrente acontecer é de um ano.
A prescrição é uma questão de ordem pública. Esse mecanismo é essencial para, por exemplo, assegurar a segurança jurídica. Isso se dá porque ela impede que o direito de ação ou de execução seja exercido indefinidamente no tempo. Sendo de ordem pública, a prescrição, ainda que intercorrente, não pode ser afastada ou regulada por súmula administrativa. O fato de que a admitimos há quase 15 anos é, em si, a negação a um postulado básico de nosso direito.
A Súmula 11 do Carf hostiliza certa proteção constitucional quando cria uma “imprescritibilidade administrativa”, substancialmente incompatível com o princípio da segurança jurídica. Outro ponto importante para se atentar é que a prescrição deve ter reconhecimento de ofício pelo Judiciário, levando ao reconhecimento inevitável pelas instâncias administrativas. Ao criar uma regra para si, a Súmula 11 suscita violação de princípio fundamental, restringindo a incidência de garantia com forma em lei.
Somente com segurança jurídica empresas podem existir no longo prazo com previsibilidade. Ela é salutar para qualquer setor e tribunais administrativos deveriam preservá-la ao invés de aviltá-la.
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