Blog

Take or pay e reduções de despesas no agro

No agronegócio, preços oscilam e recursos escasseiam. Dessa forma, cabe às empresas buscar o aperfeiçoamento de feixes contratuais de execução continuada ou diferida. Como resultado, não só a atividade produtiva se estabiliza, mas os custos de transação se reduzem. Para minguar despesas, o setor usa de recursos como os créditos de PIS/Cofins, a industrialização por encomenda e o take or pay.

Isso reduz a necessidade de altos investimentos e cria a oportunidade para gerar a estratégia fiscal e contábil previsível que afasta o cenário de produções elevadas que ficariam estocadas reduzindo a demanda.

Compreendendo a cláusula de take or pay: pagamento fixo, uso variável

A cláusula de take or pay aparece com frequência em mercados de fornecimento de insumos e de serviços essenciais em algumas cadeias de produção, como industrialização de fertilizantes. Em resumo, ela estabelece um cenário no qual o comprador paga (pay) por um bem ou serviço a despeito de utilizá-lo (take) ou não.

Sua presença se justifica normalmente por um alto investimento inicial. Como resultado, o fornecedor garante um fluxo de caixa estável para amortizar tal investimento e se resguardar de uma eventual imprevisibilidade. Já o comprador, garante o bem ou serviço por um valor pré-fixado. Isso é especialmente interessante se um imprevisto de mercado escasseia a oferta e faz os preços subirem.

Vamos ilustrar, na prática, um contrato com cláusula de take or pay: uma empresa de logística firma um contrato de take or pay com uma empresa para exportar grãos. A empresa de logística faz o investimento inicial nos processos e na infraestrutura para que os grãos cheguem ao destino. A empresa de trading não pode prever a quantidade exata de grãos que chegarão.

A cláusula, como resultado, equilibra a relação de riscos entre as partes da operação. A empresa de logística terá linhas de crédito mais atrativas, pois terá custos fixos, e a empresa de trading, com os vagos assegurados a um preço pré-estabelecido, não sofrerá com oscilações sazonais da demanda ao fazer o transporte.

Suporte jurídico para o ecossistema do agro

Na RnR Advogados, você tem um time especializado para trazer vantagens estratégicas e segurança em todas as atividades econômicas do setor do agronegócio. No preventivo e no contencioso, assessoramos empresas, produtores, exportadores e demais profissionais do setor, com atuação na defesa de direitos e interesses, nas esferas administrativas e judiciais, de maneira personalizada.

Confira tudo o que nossa expertise cobre neste setor clicando aqui e entre em contato clicando aqui.

Compartilhe:

RnR News

RnR Advogados - OAB/SP 46.492 © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por UM Agência

Fale conosco
via WhatsApp

Receba nossa
Newsletter

Origem da Receita: Federal

  • IPI
  • Janeiro (25): R$ 5,102 bi
  • Fevereiro (25): R$ 5,250 bi
  • Variação: +2,90%
  • IRPJ
  • Janeiro (25): R$ 6,712 bi
  • Fevereiro (25): R$ 6,850 bi
  • Variação: +2,06%
  • IRPF
  • Janeiro (25): R$ 17,012 bi
  • Fevereiro (25): R$ 17,250 bi
  • Variação: +1,40%
  • PIS/PASEP
  • Janeiro (25): R$ 8,024 bi
  • Fevereiro (25): R$ 8,150 bi
  • Variação: +1,57%
  • COFINS
  • Janeiro (25): R$ 28,756 bi
  • Fevereiro (25): R$ 29,150 bi
  • Variação: +1,37%
  • CSLL
  • Janeiro (25): R$ 9,410 bi
  • Fevereiro (25): R$ 9,550 bi
  • Variação: +1,49%

Origem da Receita: Estadual (SP)

  • ICMS
  • Janeiro (25): R$ 17,203 bi
  • Fevereiro (25): R$ 17,400 bi
  • Variação: +1,14%
  • IPVA
  • Janeiro (25): R$ 1,102 bi
  • Fevereiro (25): R$ 1,250 bi
  • Variação: +13,43%
  • ITCMD
  • Janeiro (25): R$ 289,1 mi
  • Fevereiro (25): R$ 300 mi
  • Variação: +3,78%

Previdenciária

  • Janeiro (25): R$ 52,002 bi
  • Fevereiro (25): R$ 52,500 bi
  • Variação: +0,96%