No agronegócio, preços oscilam e recursos escasseiam. Dessa forma, cabe às empresas buscar o aperfeiçoamento de feixes contratuais de execução continuada ou diferida. Como resultado, não só a atividade produtiva se estabiliza, mas os custos de transação se reduzem. Para minguar despesas, o setor usa de recursos como os créditos de PIS/Cofins, a industrialização por encomenda e o take or pay.
Isso reduz a necessidade de altos investimentos e cria a oportunidade para gerar a estratégia fiscal e contábil previsível que afasta o cenário de produções elevadas que ficariam estocadas reduzindo a demanda.
A cláusula de take or pay aparece com frequência em mercados de fornecimento de insumos e de serviços essenciais em algumas cadeias de produção, como industrialização de fertilizantes. Em resumo, ela estabelece um cenário no qual o comprador paga (pay) por um bem ou serviço a despeito de utilizá-lo (take) ou não.
Sua presença se justifica normalmente por um alto investimento inicial. Como resultado, o fornecedor garante um fluxo de caixa estável para amortizar tal investimento e se resguardar de uma eventual imprevisibilidade. Já o comprador, garante o bem ou serviço por um valor pré-fixado. Isso é especialmente interessante se um imprevisto de mercado escasseia a oferta e faz os preços subirem.
Vamos ilustrar, na prática, um contrato com cláusula de take or pay: uma empresa de logística firma um contrato de take or pay com uma empresa para exportar grãos. A empresa de logística faz o investimento inicial nos processos e na infraestrutura para que os grãos cheguem ao destino. A empresa de trading não pode prever a quantidade exata de grãos que chegarão.
A cláusula, como resultado, equilibra a relação de riscos entre as partes da operação. A empresa de logística terá linhas de crédito mais atrativas, pois terá custos fixos, e a empresa de trading, com os vagos assegurados a um preço pré-estabelecido, não sofrerá com oscilações sazonais da demanda ao fazer o transporte.
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