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Tributação de startups

Em média, o Brasil cobra 35% do faturamento de uma empresa em impostos. A tributação de startups, nesse sentido, é um desafio altamente sensível para empreendedores, muitas vezes jovens, buscando transformar suas visões em negócios viáveis.

Assim sendo, elaborar um planejamento tributário desde o início é uma decisão sábia. Dessa forma a empolgação do empreendedorismo tem menos chances de virar uma bola de neve capaz de resultar, até mesmo, na falência da empresa.

O que são e o que interfere na tributação de startups

Startups, segundo Steve Blank, são organizações temporárias em busca de “um modelo de negócio escalável, recorrente e lucrativo”. Erick Ries, autor do livro “Startup Enxuta”, acrescenta que sua operação se dá “sob condições de extrema incerteza”.

O marco legal das startups (PLC 146/2019), em seu artigo 20, aponta: “considera-se startup a pessoa jurídica constituída em quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objetivo social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável”.

Assim sendo, podemos inferir que startups, ao menos ao que tange o Direito Brasileiro, estão diretamente relacionadas ao uso da tecnologia em suas soluções. Exemplos de startups que facilmente ilustram isso são estas, mas não apenas: Uber (transporte), Quinto Andar (mercado imobiliário), Shein (e-commerce) e OpenAI (inteligência artificial generativa). Conclui-se, portanto, que apesar do condicionamento à tecnologia, os campos de atuação são inúmeros.

Como resultado, o modelo de tributação de startups é igualmente variável. Como a melhor escolha de regime tributário é aquela que oferece a melhor relação entre redução de custos e praticidade logística, tudo depende do potencial de faturamento de curto prazo da startup.

O Simples Nacional, apesar de ser a escolha mais econômica e prática para o empreendedor, reunindo os principais tributos em uma só DARF, tem a limitação de faturamento. Só é elegível para este regime empresa que fature, no máximo, R$ 4,8 milhões ao ano.

O Lucro Presumido, por sua vez, apesar de um limite mais folgado (R$ 78 milhões ao ano), pode sufocar um modelo de negócio que, via de regra, costuma faturar e consumir muitos recursos. Especialmente no início, quando a intenção é aumentar a base e encontrar a viabilidade de longo prazo, as margens de lucro podem ser muito inferiores aos percentuais que o regime presume na hora de cobrar tributos.

Mesmo o Lucro Real, regime que aceita qualquer configuração de empresa, não é uma escolha óbvia. Afinal, tamanha abrangência tem sua contrapartida: é o regime mais complexo. Quando pensamos em tributação de startups, deve se considerar a fluidez que seus sócios possuem na área.

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