O futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi tema de ampla discussão nas rodadas de desenvolvimento da reforma tributária. Mudar o sistema de impostos no Brasil era uma necessidade e um anseio da classe empreendedora. Mas era igualmente necessário proteger e fortalecer o modelo que impulsiona, há décadas, o desenvolvimento econômico da Amazônia.
Com benefícios fiscais mantidos até 2073, a atração de novos negócios e a consequente geração de empregos terá pelo menos mais meio século de segurança jurídica. Isso porque, além do texto constitucional, o compromisso com a Zona Franca de Manaus foi reafirmado pela Lei Complementar nº 214/2025. Entretanto, a oportunidade é propícia para se analisar nuances importantes do novo cenário.
O imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão os atuais, o temor das empresas girava em torno de vantagens estratégias hoje em vigor. Dessa forma, a legislação foi bastante clara na hora de assegurar um tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus.
Esse tratamento contou com 5 pontos principais. Em primeiro lugar, indústrias habilitadas seguem com suspensão de tributos para importar insumos e equipamentos. Quando incorporados à produção ou ao patrimônio da empresa, a suspensão se converte em isenção definitiva. Além disso, operações internas, como vendas entre empresas dentro da ZFM ou compras com origem em outras regiões do país terão isenção de IBS e CBS.
Na mesma linha, vendas feitas da ZFM para outras regiões do Brasil vão gerar créditos fiscais, reduzindo o impacto tributário e favorecendo a circulação dos produtos feitos em Manaus. Exportações também terão isenções, reforçando a competitividade internacional das empresas locais.
Por fim, mas definitivamente não menos importante, produtos industrializados na Zona Franca de Manaus seguem isentos de IPI. Este é um diferencial importante, historicamente falando, para as empresas da região e uma manutenção importante.
Há avanços inegáveis para o setor industrial. Contudo, comércio e varejo na Zona Franca de Manaus não tiveram uma contemplação à altura.
Empresas que apenas revendem produtos, por exemplo, poderão sofrer com a cobrança da CBS e a falta de isenções específicas. Com isso, os custos podem subir e a competitividade de preços ao consumidor final ser comprometidas. Outro ponto importante diz respeito aos créditos fiscais das vendas fora da Zona Franca de Manaus. Eles vão passar a expirar em seis meses, o que vai exigir planejamento para o seu uso dentro de um prazo mais curto, colocando empresas com fluxo de caixa apertado ou ciclos de venda longos em risco.
Ainda assim, foi positivo que a reforma tributária manteve a ZFM como uma das melhores estratégias de eficiência tributária do país. Com amplo apoio político ao longo da tramitação do texto, a região se fortaleceu também como política de Estado, indo além de medidas pontuais de governos de turno. Comunicando ao mercado que a ZFM está acima da polarização política, empresários se sentem mais propensos a planejar com foco no longo prazo.
Longo prazo que também está presente na transição de modelos. A reforma tributária começa a valer, em caráter ainda de testes, no ano que vem, com uma substituição gradual de tributos até a implementação plena em 2033. É o momento de planejar, adaptar e aproveitar o potencial de uma nova era.
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