Blog

Zona Franca de Manaus: o que muda com a reforma tributária

O futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi tema de ampla discussão nas rodadas de desenvolvimento da reforma tributária. Mudar o sistema de impostos no Brasil era uma necessidade e um anseio da classe empreendedora. Mas era igualmente necessário proteger e fortalecer o modelo que impulsiona, há décadas, o desenvolvimento econômico da Amazônia.

Com benefícios fiscais mantidos até 2073, a atração de novos negócios e a consequente geração de empregos terá pelo menos mais meio século de segurança jurídica. Isso porque, além do texto constitucional, o compromisso com a Zona Franca de Manaus foi reafirmado pela Lei Complementar nº 214/2025. Entretanto, a oportunidade é propícia para se analisar nuances importantes do novo cenário.

Em meio a mudanças, estabilidade

O imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão os atuais, o temor das empresas girava em torno de vantagens estratégias hoje em vigor. Dessa forma, a legislação foi bastante clara na hora de assegurar um tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus.

Esse tratamento contou com 5 pontos principais. Em primeiro lugar, indústrias habilitadas seguem com suspensão de tributos para importar insumos e equipamentos. Quando incorporados à produção ou ao patrimônio da empresa, a suspensão se converte em isenção definitiva. Além disso, operações internas, como vendas entre empresas dentro da ZFM ou compras com origem em outras regiões do país terão isenção de IBS e CBS.

Na mesma linha, vendas feitas da ZFM para outras regiões do Brasil vão gerar créditos fiscais, reduzindo o impacto tributário e favorecendo a circulação dos produtos feitos em Manaus. Exportações também terão isenções, reforçando a competitividade internacional das empresas locais.

Por fim, mas definitivamente não menos importante, produtos industrializados na Zona Franca de Manaus seguem isentos de IPI. Este é um diferencial importante, historicamente falando, para as empresas da região e uma manutenção importante.

O comércio da Zona Franca de Manaus ainda precisa de atenção

Há avanços inegáveis para o setor industrial. Contudo, comércio e varejo na Zona Franca de Manaus não tiveram uma contemplação à altura.

Empresas que apenas revendem produtos, por exemplo, poderão sofrer com a cobrança da CBS e a falta de isenções específicas. Com isso, os custos podem subir e a competitividade de preços ao consumidor final ser comprometidas. Outro ponto importante diz respeito aos créditos fiscais das vendas fora da Zona Franca de Manaus. Eles vão passar a expirar em seis meses, o que vai exigir planejamento para o seu uso dentro de um prazo mais curto, colocando empresas com fluxo de caixa apertado ou ciclos de venda longos em risco.

Ainda assim, foi positivo que a reforma tributária manteve a ZFM como uma das melhores estratégias de eficiência tributária do país. Com amplo apoio político ao longo da tramitação do texto, a região se fortaleceu também como política de Estado, indo além de medidas pontuais de governos de turno. Comunicando ao mercado que a ZFM está acima da polarização política, empresários se sentem mais propensos a planejar com foco no longo prazo.

Longo prazo que também está presente na transição de modelos. A reforma tributária começa a valer, em caráter ainda de testes, no ano que vem, com uma substituição gradual de tributos até a implementação plena em 2033. É o momento de planejar, adaptar e aproveitar o potencial de uma nova era.

Fale com nossos especialistas e saiba como sua empresa pode sair melhor da reforma tributária. Clique aqui para saber mais.

Compartilhe:

RnR News

RnR Advogados - OAB/SP 46.492 © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por UM Agência

Fale conosco
via WhatsApp

Receba nossa
Newsletter

Origem da Receita: Federal

  • IPI
  • Fevereiro (25): R$ 5,250 bi
  • Março (25): R$ 5,400 bi
  • Abril (25): R$ 5,520 bi
  • Variação: +5,14%
  • IRPJ
  • Fevereiro (25): R$ 6,850 bi
  • Março (25): R$ 6,980 bi
  • Abril (25): R$ 7,100 bi
  • Variação: +3,64%
  • IRPF
  • Fevereiro (25): R$ 17,250 bi
  • Março (25): R$ 17,600 bi
  • Abril (25): R$ 17,900 bi
  • Variação: +3,77%
  • PIS/PASEP
  • Fevereiro (25): R$ 8,150 bi
  • Março (25): R$ 8,300 bi
  • Abril (25): R$ 8,450 bi
  • Variação: +3,68%
  • COFINS
  • Fevereiro (25): R$ 29,150 bi
  • Março (25): R$ 29,600 bi
  • Abril (25): R$ 30,000 bi
  • Variação: +2,91%
  • CSLL
  • Fevereiro (25): R$ 9,550 bi
  • Março (25): R$ 9,700 bi
  • Abril (25): R$ 9,850 bi
  • Variação: +3,14%

Origem da Receita: Estadual (SP)

  • ICMS
  • Fevereiro (25): R$ 17,400 bi
  • Março (25): R$ 17,600 bi
  • Abril (25): R$ 17,850 bi
  • Variação: +2,58%
  • IPVA
  • Fevereiro (25): R$ 1,250 bi
  • Março (25): R$ 1,100 bi
  • Abril (25): R$ 950 mi
  • Variação: -24,00%
  • ITCMD
  • Fevereiro (25): R$ 300 mi
  • Março (25): R$ 310 mi
  • Abril (25): R$ 320 mi
  • Variação: +6,67%

Previdenciária

  • Fevereiro (25): R$ 52,500 bi
  • Março (25): R$ 52,900 bi
  • Abril (25): R$ 53,300 bi
  • Variação: +1,52%