A nota fiscal de serviço mudou em outubro. Desde 1º de outubro de 2026, empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido que prestam serviços passaram a preencher, na NFS-e, os campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
É mais um passo da fase de testes da Reforma Tributária do consumo, que agora chega ao dia a dia operacional das empresas de serviços. Neste texto, reunimos o que mudou, quem entra em cada etapa e o que vale revisar em cadastro, sistema e processos.
Desde 1º de outubro de 2026, a nota de serviço de quem está no regime normal precisa destacar os campos de IBS e CBS na maioria dos serviços sujeitos ao ISS, o chamado Grupo 1. Para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Há também categorias com prazo posterior. O calendário para o regime regular prevê 1º de outubro de 2026 para os serviços do Grupo 1, exceto os que têm prazo específico em dezembro. Por isso, vale confirmar em qual grupo se enquadram os serviços prestados pela empresa.
Os dois integram a Reforma Tributária do consumo, e a substituição dos tributos atuais acontece de forma gradual.
Neste momento, não. Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%), compensadas no PIS e na Cofins já recolhidos. A mudança, portanto, é de informação e de processo, não de aumento de carga tributária.
Isso não significa que a etapa possa ser ignorada. Os campos são obrigatórios, e a conformidade dos sistemas e dos cadastros é o que a fase de testes busca validar.

Para o Simples Nacional, vale um detalhe: em 2026, as empresas informam apenas o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e os demais campos da Reforma passam a ser obrigatórios em 1º/01/2027.
Segundo análise publicada neste mês, até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos grupos de IBS e CBS não impede, por si só, a autorização da NFS-e, mas a nota autorizada sem esses campos pode ficar em desconformidade. Ou seja, a ausência pode não bloquear a emissão agora, mas a obrigação existe, e a adequação precisa estar em dia antes que a fase de testes avance.
1. Cadastro fiscal
2. Sistema de emissão
3. Processos e equipe
4. Acompanhamento
A mudança na NFS-e é, por enquanto, de informação e de processo, mas é justamente nessa fase que as empresas conseguem ajustar cadastro, sistema e rotinas com mais calma. Organizar essa base agora reduz o risco de retrabalho quando a Reforma avançar.
Sua empresa já revisou cadastro, sistema e processos para os novos campos de CBS e IBS?