Reforma Tributária e Comércio Exterior: exportações preservam imunidade, enquanto importações passam por novas regras

28/09/2026

A Reforma Tributária não produz os mesmos efeitos sobre todas as operações de comércio exterior. Embora importações e exportações façam parte de uma mesma cadeia internacional, o novo sistema estabelece tratamentos distintos para cada uma dessas operações.

Nas exportações, a imunidade de IBS e CBS é preservada, mantendo-se também a possibilidade de apropriação de créditos pelo exportador. A mudança, portanto, não está propriamente na tributação da saída destinada ao exterior, mas nas regras que envolvem os regimes e operações utilizados para viabilizar a atividade exportadora.

Nas importações, por outro lado, a alteração é mais significativa. O IBS e a CBS passam a incidir sobre os bens e serviços importados, buscando assegurar tratamento tributário equivalente entre produtos nacionais e estrangeiros.

Para empresas que atuam simultaneamente nas duas pontas — como aquelas que importam insumos e posteriormente exportam produtos acabados — compreender essa diferença será fundamental para revisar processos, contratos, sistemas e estruturas de conformidade.

Exportações: a imunidade de IBS e CBS é mantida

A Reforma Tributária preserva a imunidade das exportações em relação ao IBS e à CBS.

Na prática, a operação de exportação continua sem a incidência desses tributos, ao mesmo tempo em que o exportador mantém o direito à apropriação dos créditos relacionados à atividade, dentro das regras aplicáveis ao novo modelo de tributação.

Essa característica é relevante para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. A manutenção da desoneração das exportações busca evitar que a tributação doméstica seja incorporada ao preço dos produtos destinados ao exterior.

Isso não significa, entretanto, que a Reforma Tributária não produza efeitos sobre as empresas exportadoras.

A principal mudança está no entorno da operação.

Regimes aduaneiros passam a exigir uma análise mais ampla

As empresas exportadoras frequentemente utilizam regimes aduaneiros especiais para reduzir custos e estruturar suas operações internacionais. Entre eles está o Drawback, que permite a suspensão ou desoneração de determinados tributos incidentes sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Com a implementação do IBS e da CBS, esses regimes passam a se relacionar também com a lógica de não cumulatividade dos novos tributos.

Isso significa que a análise do comércio exterior deixa de estar concentrada apenas na operação de exportação. A empresa também precisa avaliar como seus regimes especiais, controles internos e procedimentos de apuração se relacionam com as novas regras tributárias.

Em determinadas situações, essa avaliação pode alcançar inclusive aspectos relacionados à estrutura financeira da empresa.

O Drawback-Suspensão é um exemplo dessa mudança de perspectiva. A regulamentação do IBS e da CBS trouxe requisitos relacionados à habilitação e manutenção do regime que podem envolver patrimônio líquido, indicadores financeiros, desempenho exportador e controles operacionais.

Assim, empresas que dependem de regimes especiais para estruturar suas exportações devem considerar não apenas o fluxo físico das mercadorias, mas também os requisitos tributários, financeiros e operacionais associados à utilização desses mecanismos.

Importações: uma mudança mais significativa na tributação

Se as exportações mantêm a imunidade, as importações entram em uma dinâmica diferente.

O novo modelo prevê a incidência de IBS e CBS sobre as importações, buscando equiparar o tratamento tributário entre produtos importados e operações realizadas no mercado interno.

A lógica está relacionada ao princípio de neutralidade: a origem estrangeira do produto não deve, por si só, gerar uma vantagem ou desvantagem tributária em relação ao produto nacional.

Para as empresas importadoras, isso significa revisar a composição dos custos envolvidos na operação e compreender como os novos tributos serão calculados e apropriados ao longo da cadeia.

A base de cálculo passa a seguir a lógica “por fora”

Outro ponto relevante está relacionado à forma de cálculo dos novos tributos.

O IBS e a CBS adotam uma sistemática de cálculo “por fora”, diferente da lógica tradicional de tributos calculados de forma embutida no preço.

Para operações de importação, essa mudança exige atenção especial na formação de preços, nos sistemas utilizados pela empresa e na parametrização dos processos de comércio exterior.

A alteração não deve ser analisada apenas pelo departamento fiscal. Compras, comércio exterior, financeiro, tecnologia e jurídico podem ser impactados, especialmente em empresas com elevado volume de operações internacionais.

Quem será responsável pelo recolhimento?

A Reforma Tributária também estabelece regras específicas sobre a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos nas operações de importação.

Dependendo da modalidade da operação, a responsabilidade poderá recair sobre o adquirente ou sobre o encomendante.

Essa distinção ganha relevância porque diferentes estruturas de importação podem produzir consequências tributárias e operacionais distintas.

Empresas que utilizam terceiros para realizar operações de importação, por exemplo, devem revisar contratos e fluxos operacionais para compreender como a responsabilidade tributária será distribuída em cada modelo.

Importação e exportação não devem ser analisadas como uma única operação

Um dos principais pontos de atenção para as empresas é evitar uma análise genérica dos impactos da Reforma Tributária sobre o comércio exterior.

Uma mesma empresa pode importar matérias-primas, utilizar regimes aduaneiros especiais, industrializar os produtos no Brasil e posteriormente exportá-los.

Nesse cenário, cada etapa da cadeia pode estar sujeita a regras diferentes.

A importação pode envolver a incidência de IBS e CBS e novas regras de responsabilidade tributária. A etapa de industrialização poderá envolver a apropriação e utilização de créditos. Já a exportação permanecerá imune aos novos tributos, preservando o tratamento destinado às operações com o exterior.

A consequência é que o planejamento tributário e operacional precisa considerar o fluxo completo da mercadoria, sem perder de vista as regras específicas aplicáveis a cada etapa.

O que muda para as empresas que atuam nas duas pontas?

Para empresas que importam insumos e exportam produtos acabados, a Reforma Tributária exige uma revisão integrada da operação.

Entre os principais pontos que podem ser avaliados estão:

1. Contratos e responsabilidades

Revisar contratos com fornecedores, adquirentes, encomendantes e operadores de comércio exterior, considerando as novas responsabilidades tributárias aplicáveis a cada modalidade de operação.

2. Sistemas e parametrizações

Avaliar se os sistemas fiscais, contábeis e de comércio exterior estão preparados para o novo modelo de tributação e para o tratamento diferenciado das operações de importação e exportação.

3. Apropriação e utilização de créditos

Mapear os créditos relacionados às operações e compreender como a não cumulatividade do IBS e da CBS afetará o fluxo tributário da empresa.

4. Regimes aduaneiros especiais

Revisar a utilização de regimes como o Drawback e verificar os requisitos necessários para manutenção dos benefícios e cumprimento das obrigações correspondentes.

5. Estrutura financeira

Quando a empresa utilizar regimes que estabeleçam requisitos financeiros, avaliar indicadores e condições que possam interferir na habilitação ou na manutenção do benefício.

6. Formação de preços e custos

Recalcular o impacto tributário das importações e avaliar seus efeitos sobre custos, margens, preços e decisões de compra.

7. Integração entre áreas

A análise não deve ficar restrita ao departamento tributário. Comércio exterior, fiscal, financeiro, contabilidade, compras, tecnologia e jurídico devem participar da revisão da operação.

Uma nova leitura para o comércio exterior

A Reforma Tributária não altera apenas a forma de calcular tributos. Ela exige que as empresas revisitem a maneira como estruturam suas operações internacionais.

Para os exportadores, a manutenção da imunidade de IBS e CBS preserva uma característica importante do sistema: a tributação não deve onerar a saída de bens destinados ao exterior.

Para os importadores, entretanto, a mudança é mais ampla, com a entrada do IBS e da CBS na operação e a necessidade de adaptação dos processos de cálculo, responsabilidade, créditos e formação de custos.

E, para as empresas que atuam nas duas pontas, o principal desafio está justamente em compreender que importação e exportação não sofrerão os mesmos efeitos.

Conclusão

A Reforma Tributária preserva a imunidade das exportações, mas modifica aspectos relevantes das operações que as sustentam. Ao mesmo tempo, introduz uma nova estrutura de tributação para as importações, com impactos que podem alcançar custos, contratos, sistemas, responsabilidades e planejamento tributário.

Nesse cenário, empresas que atuam no comércio exterior precisam evitar uma análise exclusivamente operacional ou exclusivamente tributária. A adaptação exige uma visão integrada da cadeia, considerando desde a entrada dos insumos no país até a eventual exportação dos produtos acabados.

Sua empresa já revisou como a Reforma Tributária afetará, de forma diferente, suas operações de importação e exportação?

 

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica para casos específicos. A RnR Advogados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e publica atualizações neste espaço.
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