Existe uma tendência natural de tratar a Reforma Tributária como uma pendência jurídica: espera-se a regulamentação avançar e as alíquotas se definirem para só então agir. Para grande parte das decisões, essa cautela faz sentido.
Mas nem todo impacto da Reforma depende de certeza jurídica total. O split payment é o exemplo mais claro: ele afeta o caixa das empresas por uma questão de mecânica de pagamento, e não por causa do percentual da alíquota.
O split payment é o mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento da transação eletrônica. Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e apurar e pagar os tributos depois, a parcela de IBS e CBS é destacada na origem.
No modelo anterior, os tributos eram apurados e pagos apenas nos meses seguintes. Com o split payment, só o valor líquido, já descontado de IBS e CBS, chega à empresa. Esse é o ponto central para a área financeira: a mudança está no momento em que o recurso fica disponível, e não apenas no quanto se paga de imposto.
2026 é um ano de testes operacionais, com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), e o split payment não gera cobrança efetiva neste período. A Receita Federal indicou que o mecanismo deve começar em 2027, de forma facultativa e faseada, sendo facultativo nas vendas entre empresas (B2B).
Esse calendário pode dar a impressão de que ainda há tempo de sobra. O ponto do CFO, porém, é outro: a adoção do split payment, ainda que facultativa no início, exigirá investimentos em tecnologia e adaptação dos sistemas fiscais. Decisões de sistemas, de contratos com instituições financeiras e de planejamento de caixa têm prazo de maturação próprio e não esperam o fechamento jurídico do tema.
A alíquota define quanto de tributo incide sobre a operação. O split payment define quando esse valor deixa de estar à disposição da empresa. São duas variáveis diferentes.
Mesmo sem uma alíquota final definida, já é possível modelar cenários. Em vez de uma conta única, o CFO pode simular faixas de percentual e observar, para cada uma, como o ciclo de caixa se comporta. O que importa é a sensibilidade do negócio, e não o número exato.
Algumas questões financeiras não esperam o fechamento jurídico para se tornarem urgentes:
A cautela diante de uma regulamentação ainda em construção é compreensível. Mas separar o que depende de definição jurídica do que já pode ser planejado é parte da gestão tributária neste momento. O split payment está no segundo grupo: seus efeitos sobre o caixa podem ser modelados agora.
O impacto do split payment já faz parte das simulações financeiras da sua empresa?