A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 trazem impactos que vão além da rotina dos colaboradores. Custos operacionais, organização das equipes, banco de horas e negociações coletivas estão entre os pontos que exigem atenção das empresas.
O assunto deixou de ser uma discussão em andamento. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e garante dois dias de repouso semanal remunerado. Este texto resume o que mudou e o que as empresas costumam avaliar. 22
A EC 141, originada da PEC 221/2019, estabelece a substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2), sem redução salarial. A medida reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, e garante dois dias de descanso por semana. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A mudança não é imediata. A transição será gradual: 42 horas em dois meses e 40 horas em um ano e dois meses.

Sobre as datas, a contagem a partir da publicação indica 16/12/2026 para as 42 horas e 16/12/2027 para as 40 horas, mas a data exata depende da forma de contagem dos prazos. Por isso, vale confirmar o termo inicial na publicação oficial.
Alguns regimes específicos (como regimes diferenciados e a transição para micro e pequenas empresas) dependem de regulamentação posterior, o que mantém o tema em acompanhamento.
1. Custos operacionais. Manter o mesmo salário com menos horas trabalhadas altera o custo por hora. Uma conta útil é refazer o custo da folha para 42 e depois para 40 horas, considerando o mesmo salário mensal. A partir do novo limite, o que exceder as 42 horas semanais (e, depois, 40 horas) passa a ser hora extra, com adicional mínimo de 50%.
2. Organização das equipes e escalas. Setores com funcionamento em sete dias, atendimento ao público ou turnos precisam rever escalas, cobertura de postos e necessidade de contratação ou de reorganização. A distribuição das horas em cinco dias muda a lógica de turno.
3. Banco de horas e compensação. Acordos de compensação, regimes de banco de horas e limites diários precisam ser conferidos diante do novo teto semanal. É importante confirmar se os instrumentos vigentes continuam compatíveis com a nova regra.
4. Negociações coletivas. Como a emenda abre espaço para que acordos e convenções coletivas ajustem a jornada diária na transição, as negociações com sindicatos tendem a ganhar relevância. Segundo uma das análises consultadas, cláusulas coletivas incompatíveis perdem eficácia na primeira etapa, o que aumenta a importância de revisar os instrumentos em vigor.
5. Controle de jornada. Sistemas de ponto, regras de intervalo e relatórios precisam ser atualizados para refletir o novo limite.
6. Categorias específicas. Entre os direitos que passam a valer estão os do empregado doméstico, que passam a incluir as duas folgas e a jornada máxima de 42 horas a partir de dezembro de 2026. Cada categoria pode ter regras próprias, e o tema merece análise caso a caso.
7. Contratos com terceiros. Contratos de prestação de serviços com mão de obra (como os de terceirização) podem ter preços calculados com base em jornadas e escalas. Vale conferir se há cláusulas de revisão.
A emenda traz uma transição com datas definidas e pontos ainda dependentes de regulamentação. Entender os efeitos sobre custos, escalas, banco de horas e negociações coletivas, e fazê-lo com algumas semanas de antecedência até a primeira etapa, ajuda as empresas a tomar decisões com mais clareza.
Sua empresa já mapeou como as escalas e os custos serão afetados pela primeira etapa da transição?