Revisando contratos sob a ótica da Reforma Tributária: o que as empresas devem observar

31/08/2026

A Reforma Tributária impacta a apuração de tributos e exige uma revisão cuidadosa dos contratos empresariais, especialmente os de longo prazo. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelo modelo de IVA Dual, composto por CBS e IBS, altera premissas sobre as quais muitos contratos foram escritos.

Na prática, contratos celebrados antes da reforma podem não refletir adequadamente a nova realidade fiscal. Isso cria risco de disputas entre as partes e perda de previsibilidade para os negócios.

Por que os contratos são afetados

Muitos instrumentos foram elaborados com base na incidência dos tributos atuais. Os instrumentos elaborados com base na incidência de PIS/Cofins, ICMS e ISS podem não prever adequadamente o funcionamento do IBS e da CBS.

Dois aspectos do novo modelo explicam parte dessa dificuldade. O primeiro é que o IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, sem ficarem embutidos no valor, como ocorre com alguns tributos atuais. O segundo é o período de transição. Como alguns contratos atravessam diferentes fases da reforma, eles exigirão mecanismos contratuais capazes de captar as mudanças ao longo do tempo, desde o cenário atual, passando por alíquotas progressivas, até a implementação total em 2033.

As cláusulas que pedem mais atenção

1. Preço

O primeiro ponto é saber se o valor pactuado é bruto ou líquido de tributos. Segundo análise especializada, é recomendável deixar claro no contrato se os valores são brutos ou líquidos de tributos, adotando o conceito de preço líquido, com destaque explícito do IBS e da CBS em nota fiscal. Contratos com preço fechado, que embutem tributos hoje cumulativos, merecem leitura cuidadosa.

2. Reajuste e repactuação

Os contratos devem prever mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração de carga tributária, especialmente durante a transição até 2033. A ausência de uma regra clara pode gerar interpretações conflitantes quando uma das partes entender que houve aumento ou redução de custo.

3. Repasse de tributos e créditos

Cláusulas de repasse precisam levar em conta a lógica de créditos. Pela Lei Complementar 214, a apropriação dos créditos de IBS e CBS está, em regra, vinculada à extinção do débito relativo à operação anterior. Isso significa que o comportamento do fornecedor (por exemplo, o pagamento do tributo) passa a ter efeito sobre o crédito do comprador, o que merece ser tratado em contrato.

4. Responsabilidade tributária e compliance

Entre as cláusulas a rever ou incluir, análises de mercado destacam as de preço, mudanças legislativas, revisão econômico-financeira, rescisão por aumento significativo de custo, responsabilidade e compliance tributário e resolução de conflitos. Prever obrigações de documentação fiscal, informações cadastrais e correção de falhas ajuda a delimitar quem responde por quê.

5. Mudanças legislativas e hardship

Como os efeitos da reforma podem ser imprevisíveis no custo dos contratos de longa duração, recomenda-se avaliar a inclusão ou readequação de cláusulas de hardship, que permitam renegociações com base em alteração relevante na tributação.

Tributo incidente não é sempre carga efetiva

Um cuidado essencial: o fato de uma operação passar a sofrer IBS e CBS não significa, automaticamente, que o preço deva subir na mesma proporção. Tributação incidente não é necessariamente sinônimo de carga tributária efetivamente suportada, pois é preciso considerar a não cumulatividade, os créditos apropriáveis, a possibilidade de repasse e os efeitos da transição.

Por isso, uma memória de cálculo do impacto econômico-tributário ganha importância. Ela permite comparar, no mínimo, a situação anterior e a posterior, os tributos extintos, reduzidos ou criados e os créditos apropriáveis. Esse documento pode sustentar tanto a negociação entre as partes quanto uma eventual discussão futura.

Contratos privados e contratos administrativos

O tratamento não é o mesmo para todos os contratos.

Contratos privados. A LC 214/2025 não trouxe previsão expressa sobre a renegociação de contratos privados, mantendo a liberdade das partes de renegociá-los e prepará-los para o novo paradigma de tributação. Ou seja, a adaptação depende do que as partes acordam e do que está escrito no contrato.

Contratos com o poder público. O art. 374 da LC 214/2025 prevê o ajuste dos contratos vigentes celebrados pela administração pública, inclusive concessões, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em razão da alteração da carga tributária efetiva, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado. A comprovação, portanto, é parte do processo.

Um roteiro para a revisão

  1. Inventariar os contratos de longo prazo e os que atravessam 2027 e os anos seguintes.
  2. Identificar as cláusulas de preço, reajuste, repasse e responsabilidade tributária e verificar se tratam tributos de forma bruta ou líquida.
  3. Estimar o impacto econômico-tributário, com memória de cálculo que considere créditos e efeitos da transição.
  4. Classificar fornecedores e clientes por regime tributário e papel na cadeia, pois isso afeta créditos.
  5. Definir a estratégia por contrato: aditivo, renegociação ou ajuste na renovação.
  6. Prever mecanismos de atualização para que o contrato acompanhe a regulamentação ao longo da transição.
  7. Envolver as áreas jurídica, fiscal, financeira e comercial na revisão, que é multidisciplinar.

Conclusão

A Reforma muda a tributação, mas seus efeitos vão além dos tributos: alcançam preço, margens, relacionamento comercial e previsibilidade. Revisar os contratos com antecedência permite tratar esses pontos com calma, em vez de resolvê-los sob a pressão de uma disputa.

Os contratos da sua empresa já foram revisados sob a nova lógica tributária?

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica para casos específicos. A RnR Advogados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e publica atualizações neste espaço.
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