Drawback-Suspensão na Reforma Tributária: o regime passa a considerar também a estrutura financeira da empresa

29/09/2026

O Drawback-Suspensão é um dos instrumentos mais tradicionais de estímulo às exportações brasileiras. Seu funcionamento sempre foi relativamente direto: suspendem-se os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno e, depois da comprovação da exportação do produto final, a suspensão se converte em desoneração definitiva.

Com a regulamentação da Reforma Tributária, essa lógica ganhou novos elementos. Além da atividade exportadora, o acesso ao regime passa a considerar a estrutura econômico-financeira da empresa.

O que foi publicado

A regulamentação do IBS e da CBS foi editada em abril de 2026, por meio do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS 6/2026, que regulamenta o IBS. Os dois textos seguem a mesma arquitetura, e as regras do Drawback-Suspensão constam do artigo 161 de ambos.

Neste regime, a suspensão passa a alcançar o IBS e a CBS. Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que, segundo análise especializada, somente a modalidade de suspensão é prevista para IBS e CBS, sem as modalidades de isenção e restituição. O segundo é que o benefício vem acompanhado de condições de habilitação e de manutenção mais detalhadas do que as que as empresas conheciam.

O que mudou na prática

  1. Teto vinculado ao patrimônio líquido. O saldo acumulado de IBS e CBS suspensos, somado em todos os atos concessórios simultâneos, não pode ultrapassar 100% do patrimônio líquido da empresa.
  2. Indicadores financeiros. Segundo a análise de mercado consultada, entre as condições estão indicadores como participação de capital de terceiros, liquidez geral e relação entre dívida líquida e LAJIDA. A observância desses indicadores é exigida a partir do segundo ano de operação.
  3. Exigências de desempenho exportador. Para manter a habilitação, o beneficiário deve exportar produtos industrializados em valor mínimo anual equivalente a 50% do total adquirido ou importado com suspensão e aplicar ao menos 70% dos bens com suspensão na produção.
  4. Exigências operacionais. Entre os requisitos de habilitação, a regulamentação prevê a apresentação de relatório de capacidade industrial e a implementação de sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, capaz de controlar entradas, estoques e saídas de mercadorias, bem como a apuração dos créditos tributários suspensos, extintos ou devidos.
  5. Regularidade fiscal. A habilitação depende de certidão negativa de débitos federais e da Dívida Ativa da União e de regularidade fiscal em todos os entes federativos onde a empresa possua estabelecimentos.

Uma lógica mais próxima da análise de crédito

Historicamente, o acesso ao Drawback-Suspensão dependia, sobretudo, da operação de exportação. Com os novos critérios, o desempenho financeiro da empresa passa a pesar tanto quanto a atividade exportadora. Patrimônio líquido, liquidez e endividamento funcionam como parâmetros de acesso e de limite do benefício, em uma lógica mais próxima da avaliação de risco que instituições financeiras adotam do que da suspensão tributária tradicional.

Para o exportador, isso desloca parte da discussão do campo estritamente aduaneiro para o campo financeiro.

Em que ponto estamos

Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de testes. Segundo análise do setor, os sistemas da Receita Federal (DI e DUIMP) ainda não calculam nem cobram CBS ou IBS no desembaraço, e em 2026 operacionalmente nada muda para o regime. A atenção se volta para 2027, quando a cobrança passa a produzir efeitos plenos, o que torna o ano atual uma janela de preparação.

O que as empresas podem avaliar agora

  1. Calcular o saldo potencial de tributos suspensos frente ao patrimônio líquido, considerando todos os atos concessórios simultâneos.
  2. Simular os indicadores financeiros exigidos (liquidez, capital de terceiros e endividamento) com base nos balanços recentes.
  3. Revisar a estrutura de capital e de endividamento, avaliando como decisões financeiras podem impactar a elegibilidade e o limite do benefício.
  4. Avaliar o sistema de controle de entradas, estoques e saídas, e o prazo necessário para integrá-lo aos sistemas corporativos.
  5. Acompanhar os atos complementares (como o ato conjunto RFB/CGIBS de habilitação), que podem detalhar procedimentos e prazos.
  6. Envolver as áreas financeira, de comércio exterior e jurídica na leitura conjunta das regras.

Conclusão

A Reforma Tributária manteve o Drawback-Suspensão, mas ampliou o conjunto de fatores que determinam o acesso e o alcance do regime. Para as empresas que dependem dele, a revisão passa a incluir, além dos processos de exportação, os indicadores financeiros que condicionam o benefício.

Sua empresa já avaliou se atende aos novos critérios financeiros do regime?

 

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica para casos específicos. A RnR Advogados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e publica atualizações neste espaço.
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