O Drawback-Suspensão é um dos instrumentos mais tradicionais de estímulo às exportações brasileiras. Seu funcionamento sempre foi relativamente direto: suspendem-se os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno e, depois da comprovação da exportação do produto final, a suspensão se converte em desoneração definitiva.
Com a regulamentação da Reforma Tributária, essa lógica ganhou novos elementos. Além da atividade exportadora, o acesso ao regime passa a considerar a estrutura econômico-financeira da empresa.
A regulamentação do IBS e da CBS foi editada em abril de 2026, por meio do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS 6/2026, que regulamenta o IBS. Os dois textos seguem a mesma arquitetura, e as regras do Drawback-Suspensão constam do artigo 161 de ambos.
Neste regime, a suspensão passa a alcançar o IBS e a CBS. Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que, segundo análise especializada, somente a modalidade de suspensão é prevista para IBS e CBS, sem as modalidades de isenção e restituição. O segundo é que o benefício vem acompanhado de condições de habilitação e de manutenção mais detalhadas do que as que as empresas conheciam.
Historicamente, o acesso ao Drawback-Suspensão dependia, sobretudo, da operação de exportação. Com os novos critérios, o desempenho financeiro da empresa passa a pesar tanto quanto a atividade exportadora. Patrimônio líquido, liquidez e endividamento funcionam como parâmetros de acesso e de limite do benefício, em uma lógica mais próxima da avaliação de risco que instituições financeiras adotam do que da suspensão tributária tradicional.
Para o exportador, isso desloca parte da discussão do campo estritamente aduaneiro para o campo financeiro.
Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de testes. Segundo análise do setor, os sistemas da Receita Federal (DI e DUIMP) ainda não calculam nem cobram CBS ou IBS no desembaraço, e em 2026 operacionalmente nada muda para o regime. A atenção se volta para 2027, quando a cobrança passa a produzir efeitos plenos, o que torna o ano atual uma janela de preparação.
A Reforma Tributária manteve o Drawback-Suspensão, mas ampliou o conjunto de fatores que determinam o acesso e o alcance do regime. Para as empresas que dependem dele, a revisão passa a incluir, além dos processos de exportação, os indicadores financeiros que condicionam o benefício.
Sua empresa já avaliou se atende aos novos critérios financeiros do regime?