O Censo Agropecuário de 2017, de autoria do IBGE, é o estudo de referência para a destinação de recursos do Plano Safra. Nele, é possível descobrir informações importantes sobre o agro nacional. Por exemplo, que a agricultura familiar representa 77% dos produtores e 70% dos empregos no campo, mas gera apenas 23% do Valor Bruto de Produção.
Ver o agro como dois blocos distintos, com demandas específicas, ajuda a entender algumas decisões da reforma tributária. A partir de janeiro, quando ela entra em vigor, estes dois grupos terão desafios distintos na adaptação ao novo sistema.
Para quem tem receita anual acima dos R$ 3,6 milhões, as mudanças serão mais profundas. Esses contribuintes passam a recolher, obrigatoriamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Estes são os novos tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins, como descrito na Lei Complementar 214/2025.
Essa alteração permite que os produtores familiares, com faturamento inferior a esse limite, permaneçam fora do regime, com a opção de inscrição voluntária. Como resultado, a média de alíquotas aplicadas ao agronegócio cai de 18% para 11,2%, mas o impacto prático dependerá do perfil de cada atividade.
Para apurar a receita anual, entram todas as empresas ligadas ao mesmo contribuinte. Se o limite de R$ 3,6 milhões for ultrapassado em até 20%, a migração pode ocorrer no exercício fiscal seguinte.
Com a criação de um regime específico para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários, com as alíquotas do IBS e da CBS em 60% do valor cheio, a média tributária ficou em 11,2%.
Outro fator relevante para manter o agro competitivo é que as exportações do setor, 48,9% de todas as exportações brasileiras em 2024, permanecem imunes ao IBS e à CBS.
Para ler também: O agronegócio vai mudar com a reforma tributária
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