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Cobrança amigável: benefícios para ambas as partes

Entre o mundo ideal e o mundo real, quase sempre, há uma distância. A cobrança amigável é uma estratégia da Receita Federal que evita contenciosos e, por meio do diálogo, faz com que contribuintes corrijam, voluntariamente, suas declarações.

Dessa forma, ao invés de gastar tempo com autuações e arrastar conflitos por tempo indeterminado, a Receita usa da boa-fé para resolver discrepâncias. E os resultados são bons para ambas as partes.

Como funciona a cobrança amigável

Adriana Gomes Rêgo, secretária especial-adjunta da Receita Federal, aponta a importância da cobrança amigável para incentivar a autorregularização e a busca por acordos. Isso porque, se é verdade que a s empresas sempre preferem evitar contenciosos, o mesmo vale para órgãos de controle. Cobrar impostos na justiça exige tempo e recursos, tanto humanos quando financeiros. E é obrigação de órgãos públicos, financiados com dinheiro do contribuinte, buscar a eficiência e a austeridade.

Nesse sentido, a cobrança amigável é uma ferramenta tão eficiente quanto simples. Em formato eletrônico, a Receita Federal envia “cartinhas” aos contribuintes informando a presença de divergências tributárias. Ao todo, foram 125,4 mil convites à regularização, que resultaram em R$ 87,6 bilhões arrecadados entre janeiro e julho de 2025.

Desse total, quase a metade (R$ 42,1 bilhões) decorrem do monitoramento de grandes contribuintes. Olhando com mais atenção para grupos econômicos ou pessoas com patrimônios superiores às centenas de milhões de reais, a Receita rapidamente identificou as discrepâncias e enviou as “cartinhas”.

Sua empresa possui eficiência tributária?

A cobrança amigável é boa para ambas as partes. A Receita poupa tempo e o contribuinte evita penalizações. Mas melhor do que acertar as pendências com o Fisco é não ter pendências com o Fisco. E, se você mantiver seus recolhimentos em dia sem pagamentos desnecessários, com o enquadramento correto e os aferimentos precisos, seu negócio terá a tão sonhada eficiência tributária.

Uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário é, sem dúvida, importante na proporção direta do tamanho da sua empresa. Quanto mais complexa a organização, mais fácil é perder valiosos recursos em tributos espalhados pelo ciclo produtivo.

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Origem da Receita: Federal

  • IPI
  • Novembro (25): R$ 5,12 bi
  • Dezembro (25): R$ 5,02 bi
  • Janeiro (26): R$ 4,90 bi
  • Variação (nov→jan): -4,3%
  • IRPJ/CSLL
  • Novembro (25): R$ 32,00 bi
  • Dezembro (25): R$ 30,94 bi
  • Janeiro (26): R$ 101,27 bi
  • Variação (nov→jan): +216,5%
  • IRPF
  • Novembro (25): R$ 5,36 bi
  • Dezembro (25): R$ 4,97 bi
  • Janeiro (26): R$ 3,19 bi
  • Variação (nov→jan): -40,5%
  • COFINS / PIS-PASEP
  • Novembro (25): R$ 49,66 bi
  • Dezembro (25): R$ 51,35 bi
  • Janeiro (26): R$ 56,01 bi
  • Variação (nov→jan): +12,8%

Receita Previdenciária

  • Novembro (25): R$ 58,36 bi
  • Dezembro (25): R$ 93,50 bi
  • Janeiro (26): R$ 63,46 bi
  • Variação (nov→jan): +8,7%