Ainda que transponíveis, os desafios da reforma tributária são inegáveis. Natural, dada a magnitude das mudanças previstas pela Emenda Constitucional 132/2023. Para especialistas, esta é a maior reformulação tributária da história recente do país.
Com foco na simplificação e na modernização da cobrança sobre o consumo, a EC prevê um longo período de transição. Aos empresários, bem como aos órgãos de fiscalização e recolhimento, é necessário entender cada mudança e se adequar.
Antes de tudo, é preciso lembrar da natureza dual do Impostos sobre Valor Agregado (IVA) que a reforma tributária traz.
Isso significa que teremos um imposto de natureza federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir PIS, Cofins e IPI e, ao mesmo tempo, outro de natureza estadual e municipal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo ICMS e ISS. Além disso, teremos o IS (Imposto Seletivo), com foco regulatório e que vai incidir em produtos nocivos para a saúde, como cigarros e alguns alimentos.
Como CBS e IBS terão alíquotas únicas, o período de transição existe para que o mercado possa se ajustar com o mínimo de impacto com as variações tributárias. Isso porque, enquanto alguns setores pagarão menos impostos, outros pagarão mais. Detalhamos a transição, ano a ano, em nosso Instagram.
Essa transição gera dois desafios imediatos. O primeiro é se organizar com tributos coexistentes. Antes de termos 3 impostos a menos, teremos 2 a mais.
O outro desafio está na lógica de recolhimento. Atualmente, se recolhem os impostos na origem. Essa é a causa principal dos chamados “impostos sobre impostos”, o que eleva o custo produtivo. Com CBS e IBS, o recolhimento será feito no destino, uma única vez.
Há também pontos de dúvida, especialmente no que diz respeito aos créditos tributários. O que antes era permitido no regime de PIS/Cofins pode mudar e não ser dedutível na CBS, por exemplo. Como resultado, além da apuração de tributos, a precificação de produtos e serviços precisará passar por ajustes.
A reforma tributária começa a vigorar no ano que vem. Muitas empresas já estão se preparando para sua chegada, mas isso não significa que você está atrasado!
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