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Desafios normativos tributários de 2025

2025 será um ano de desafios normativos tributários. Ao fim de 2024, o Congresso Nacional aprovou o PLP 68, que regrará parte do novo Sistema Tributário Brasileiro, aprovado na EC 132, de dezembro de 2023. Ainda falta o PLP 108, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, mas já estão em vigor portarias como RFB 501. Nela, institui-se o Programa de Reforma Tributária do Consumo.

Assim sendo, nada melhor do que aproveitar o primeiro mês do ano para entender melhor o que muda nas suas rotinas para 2025.

PLP 68 e avanços na reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 instituiu, na prática, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirão o ICMS e o ISS. Além disso, o PLP elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras e aumenta a previsibilidade na arrecadação. Esses fatores têm como objetivo reduzir o chamado “custo Brasil”, aumentando a competitividade empresarial.

O texto final, no momento à espera de sanção presidencial, também estabelece setores com alíquota reduzida (40% da base de cálculo), como saúde, educação e produções artísticas. Também há aqueles com alíquota zero. Neste grupo, podemos citar dispositivos médicos, produtos da cesta básica e automóveis adquiridos por PCDs, pessoas autistas e para operarem como táxis.

No que diz respeito às portarias e Instruções Normativas da Receita Federal, a lista é extensa. A já citada Portaria RFB 501 tem em sua gênese uma crítica fundamental. Os grupos de trabalho terão uma composição sem participação da sociedade civil. Dessa forma, tal grupo não estará representado na elaboração e proposição do projeto de regulamento da CBS e do Imposto Seletivo.

A IN FRB 2241, por sua vez, dispõe sobre 45 novas situações para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Enquanto isso, a IN RFB 2245 dispõe sobre a CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais contra a Erosão da Base Tributária.

Por fim, vale citar o Ato Declaratório Executivo COPES 1 – versão 2.0. Ele contém atualizações nas regras para os Registros de Transações com Commodities.

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Sem dúvida, analisar apenas o que entrou em vigor nos últimos dias já é um desafio. Mas há mais para 2025, último ano antes da reforma tributária enfim começar a valer, num processo de transição que terminará em 2033.

Logo, ter uma consultoria personalizada, especializada e completa, capaz de atender as necessidades da sua empresa nas mais diversas frentes, é um diferencial competitivo.

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