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Reforma tributária: impactos no setor imobiliário

Após negociações e alterações no Congresso, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da reforma tributária chegou a 28%. O número ainda não está fechado, mas já coloca o país com um dos maiores IVAs do mundo. Em boa parte, porque é alto o número de segmentos beneficiados com descontos e até mesmo isenção fiscal.

Como em qualquer alteração dessa magnitude, toda a economia precisará se adaptar às novas regras. Com o setor imobiliário, não seria diferente.

Principais alterações propostas na reforma tributária

Há dois elementos para se analisar na reforma tributária. O primeiro é na forma. ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS dão lugar a um Imposto sobre Valor Agregado, que se divide entre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, compartilhado entre estados e municípios) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal). Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS, também federal), exclusivo para produtos que façam mal à saúde e/ou ao meio ambiente.

Como resultado, a reforma tributária vai simplificar o recolhimento e a fiscalização sobre o contribuinte, a fim de desburocratizar e reduzir pagamentos em duplicidade. Outro impacto é o fim dos “impostos sobre impostos”, uma vez que o IVA é aplicado uma vez à cadeia produtiva.

Para trazer essa realidade ao setor imobiliário, é necessário falar também em valores. Hoje, empresas que vendem imóveis pagam um imposto sobre o lucro das operações de aproximadamente 8%. Ao mesmo tempo, existe o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia por localidade. Com a reforma tributária, o IVA total do setor imobiliário terá um desconto de 40%. Especialistas acreditam que, ao somar o ITBI, a carga tributária final pode beirar os 19%.

Outra novidade é a introdução da tributação progressiva, de modo que contribuintes com maior capacidade paguem mais impostos. Uma simulação feita por entidades do setor aponta que isso mudará a carga tributária da seguinte forma:

  • Para um imóvel de até R$ 240 mil, a tributação passaria de 6,41% para 7,4%;
  • Nos imóveis de R$ 500 mil, por sua vez, o aumento seria de 8% para 10,6%;
  • Já em imóveis de R$ 1 milhão, a carga tributária iria de 8,11% para 12%;
  • Por fim, nos imóveis de R$ 2 milhões, a carga iria de 8% para 12,3%.

Prepare-se para as novidades e aproveite as oportunidades

A reforma tributária ainda está em discussão para a validação de suas diferentes alíquotas e setores com mais ou menos privilégios. É um cenário que exige estudo, prudência e preparação.

Atravesse essa fase com o suporte jurídico especializado para empresas que vai oferecer as condições para você atuar em conformidade com as novas normas, aproveitar eventuais oportunidades e garantir um saneamento tributário nas suas operações.

Entre em contato para saber mais.

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