O split payment (“pagamento repartido”, em tradução literal) é um modelo tributário tecnológico. Ele visa tornar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) mais eficiente. Ao mesmo tempo, ele tem como objetivo garantir a quem adquire bens e serviços seu direito ao crédito tributário.
Sob princípios de simplificação, neutralidade e não cumulatividade, a reforma tributária (EC nº 132/2023) busca inserir nosso sistema tributário na modernidade. Assim sendo, é importante se debruçar sobre as inúmeras novidades para entender não apenas como funcionam, mas também os potenciais de cada uma para a atividade econômica.
O artigo 5º da EC 132/2023 define que, por meio de lei complementar, se disporá a respeito do regime de compensação. Dessa forma, o adquirente poderá efetuar o recolhimento do imposto ou o recolhimento do imposto poderá ocorrer na liquidação financeira da oposição. Tal lei complementar já está em tramitação no Senado: é o PLP 68/24, que esclarece os principais pontos sobre o split payment no que diz respeito a CBS e IBS.
Na prática, o split payment é uma divisão de recebíveis entre os envolvidos de uma operação. Nos marketplaces, onde ele já funciona, a repartição do pagamento se dá entre fornecedor e mediador, neste caso, o e-commerce. Dessa forma, ao comprar um bem ou serviço, o valor referente aos tributos deixa de ir para o fornecedor e vai diretamente ao Fisco, para a divisão entre União, Estados e Municípios, enquanto o fornecedor já tem o direcionamento da base tributável na hora de vender ao consumidor final.
Como resultado, será muito mais fácil aos órgãos recebedores manterem controle sobre impostos a receber e, igualmente, para entes do ciclo produtivo pagarem os seus impostos. Sem o split payment, o mediador pagaria o imposto indiretamente para o fornecedor. O fornecedor, por sua vez, teria de incluir os montantes no seu fluxo de caixa para pagar tudo de uma vez depois. Dessa burocracia, surgem situações como inadimplências ou pagamentos em duplicidade. Esse aspecto da reforma tributária promete acabar com tal problema.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos indevidos. Em outras palavras, a chance de sua empresa ter créditos a receber é de 19 em 20!
Estamos em um momento de transformação do sistema, para que esse problema deixe de existir ou, pelo menos, cai a um nível gerenciável. Afinal, é extremamente danoso para a economia e o judiciário do Brasil que tantas ações de restituição tributária precisem existir.
Mas, olhando para a frente, não podemos esquecer de olhar para trás. Consulte nossos especialistas e conheça os melhores meios legais para receber de volta os tributos que você pagou a mais. Temos expertise para cuidar dos principais setores econômicos, do varejo ao agro.
Clique aqui para falar conosco e saber mais!
RnR Advogados - OAB/SP 46.492 © Todos os direitos reservados
Desenvolvido por UM Agência