Uma economia de mercado sem nenhuma regulamentação dá a beneficiários da poluição o poder de definir sobre qual quantidade é o suficiente. Ao mesmo tempo, excessivas amarras travam o crescimento econômico. É necessário, portanto, um equilíbrio na tributação ambiental.
Dessa forma, empresas que adotem práticas sustentáveis têm benefícios, poluidoras têm benefícios e o mercado, sob regras claras e justas, se regula por parâmetros que valorizem o crescimento econômico e o bem-estar social.
Certas atividades comerciais se valem de recursos coletivos para oferecer seus produtos e serviços. Água, metais, derivados de petróleo, energia elétrica, por exemplo, se não servissem a uma empresa, poderiam servir a outra. Quando falamos de recursos finitos, a questão é ainda mais sensível. Há, intrinsecamente, um custo imposto a terceiros.
Assim sendo, podemos considerar três formas de internalizar este custo: tributação, licenciamento e restrição. A primeira é nosso objeto de análise, mas cabe sintetizar as outras duas antes. O licenciamento consiste numa série de requisitos que uma empresa deve atingir para que tenha o direito de explorar um bem comum. A estatização, por sua vez, é o Estado tornando o bem comum exclusivamente seu e, a partir disso, conceder direitos de exploração limitados.
Sobre a tributação ambiental, há dois grupos principais. No primeiro, práticas que não adotam posturas sustentáveis ou produtos que fazem mal ao meio ambiente e a saúde são taxados. No segundo, produtos sustentáveis são incentivados, seja por subsídios, seja por isenção.
Porém, a tributação ambiental faz mais do que apenas “punir” quem polui. Ela incentiva, por reforço negativo, a busca por alternativas mais ecológicas. Uma empresa de transportes, se taxada por usar combustíveis fósseis, pode renovar sua frota para veículos elétricos, só para exemplificar.
No Brasil, a reforma tributária criou o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, com incidência no topo da cadeia, como seu novo imposto ambiental. Já apelidado de “imposto do pecado”, o IS tem como objetivo cumprir este papel de promotor da sustentabilidade, dificultando o consumo de certos produtos e serviços e incentivando de outros.
Este é um momento-chave na história do empreendedorismo brasileiro. Sua empresa deve estar em conformidade com a legislação e atenta aos próximos passos, para crescer com segurança jurídica em um ambiente de sustentabilidade e consciência social.
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