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Tributação ambiental e promoção da sustentabilidade

Uma economia de mercado sem nenhuma regulamentação dá a beneficiários da poluição o poder de definir sobre qual quantidade é o suficiente. Ao mesmo tempo, excessivas amarras travam o crescimento econômico. É necessário, portanto, um equilíbrio na tributação ambiental.

Dessa forma, empresas que adotem práticas sustentáveis têm benefícios, poluidoras têm benefícios e o mercado, sob regras claras e justas, se regula por parâmetros que valorizem o crescimento econômico e o bem-estar social.

Tributação ambiental como coibidora de externalidades negativas

Certas atividades comerciais se valem de recursos coletivos para oferecer seus produtos e serviços. Água, metais, derivados de petróleo, energia elétrica, por exemplo, se não servissem a uma empresa, poderiam servir a outra. Quando falamos de recursos finitos, a questão é ainda mais sensível. Há, intrinsecamente, um custo imposto a terceiros.

Assim sendo, podemos considerar três formas de internalizar este custo: tributação, licenciamento e restrição. A primeira é nosso objeto de análise, mas cabe sintetizar as outras duas antes. O licenciamento consiste numa série de requisitos que uma empresa deve atingir para que tenha o direito de explorar um bem comum. A estatização, por sua vez, é o Estado tornando o bem comum exclusivamente seu e, a partir disso, conceder direitos de exploração limitados.

Sobre a tributação ambiental, há dois grupos principais. No primeiro, práticas que não adotam posturas sustentáveis ou produtos que fazem mal ao meio ambiente e a saúde são taxados. No segundo, produtos sustentáveis são incentivados, seja por subsídios, seja por isenção.

Porém, a tributação ambiental faz mais do que apenas “punir” quem polui. Ela incentiva, por reforço negativo, a busca por alternativas mais ecológicas. Uma empresa de transportes, se taxada por usar combustíveis fósseis, pode renovar sua frota para veículos elétricos, só para exemplificar.

Impacto positivo da reforma tributária

No Brasil, a reforma tributária criou o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, com incidência no topo da cadeia, como seu novo imposto ambiental. Já apelidado de “imposto do pecado”, o IS tem como objetivo cumprir este papel de promotor da sustentabilidade, dificultando o consumo de certos produtos e serviços e incentivando de outros.

Este é um momento-chave na história do empreendedorismo brasileiro. Sua empresa deve estar em conformidade com a legislação e atenta aos próximos passos, para crescer com segurança jurídica em um ambiente de sustentabilidade e consciência social.

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