A tributação sobre recicláveis ganhou um incentivo quando validou-se créditos de PIS e Cofins na compra de insumos dessa natureza. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário a manutenção da decisão e se ela deve ou não passar por uma modulação.
Entenda o que está em jogo, quem e como se manifestou até aqui.
Após pedido de destaque por parte do ministro Alexandre de Moraes, o plenário suspendeu, ainda sem data para reinício, o julgamento que analisa a autorização de 2021, do próprio STF, para o uso de créditos de PIS e Cofins na compra de insumos recicláveis.
A decisão foi resultado do entendimento da Corte de inconstitucionalidade sobre dois dispositivos da Lei do Bem. O artigo 47, por exemplo, proibia o uso de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, por empresas que adquirissem determinados insumos recicláveis. O 48, por sua vez, suspendia a incidência dos mesmos tributos na venda desses insumos às empresas. Entendendo que tais artigos, tentando fomentar o setor, elevavam a carga tributária dos reciclados de forma artificial, a Corte autorizou o uso dos créditos na compra de sucata e invalidou a suspensão.
Como resultado, diversos embargos de declaração chegaram ao STF. A União, por exemplo, pediu modulação dos efeitos da decisão, pelo menos, a partir da data do julgamento de repercussão geral. A Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), por sua vez, amicus curiae no processo, alega que o acórdão também ignora a possibilidade de avaliar o artigo 48 como uma isenção fiscal.
Dessa forma, restou ao STF dirimir todas essas questões reanalisando a própria decisão. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por manter a decisão de 2021, com modulação de efeitos para o ano seguinte à data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Mesmo entendimento de Moraes. Dias Toffoli, que em 2021 votara por invalidar apenas o artigo 47, mantendo o 48, repetiu o entendimento aqui. Até o momento, sozinho.
Em resumo, as empresas que compram reciclados querem usar créditos tributários para isso. Já quem vende não quer pagar tributos. A tendência é que o primeiro grupo tenha sua demanda atendida.
Empresas que fazem o planejamento tributário, em primeiro lugar, pagam menos impostos no longo prazo. Além disso, podem se valer de incentivos e benefícios para resgatar eventuais créditos e atualizar processos.
No caso dos recicláveis, você teria um ativo valioso no posicionamento da sua marca perante um público cada vez mais atento à questão da sustentabilidade. Sem contar a intrínseca redução de custos ao optar por esse tipo de insumo. E tudo isso se valendo de créditos tributários que, atualmente, estão “parados”.
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